Prescrição e Decadência no Direito Penal: Análise Detalhada

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 2,59 KB.

Diferenças entre Prescrição e Decadência

PrescriçãoDecadência
Ocorre antes ou depois do trânsito em julgado.Ocorre antes de iniciada a ação penal privada ou pública condicionada à representação.
Abrange todos os crimes, independentemente da ação penal.Prazo de 6 meses a contar do descobrimento da autoria delitiva.
O prazo varia com a pena máxima do crime.Atinge o direito de ação, impossibilitando o Estado de punir.
Atinge o direito do Estado de punir, instituto de direito material.Instituto híbrido (penal e processo penal).

Prescrição da Pretensão Punitiva vs. Prescrição da Pretensão Executória

A prescrição da pretensão punitiva ocorre antes do trânsito em julgado da sentença condenatória e é a perda, em face do decurso do tempo, do direito do Estado de punir.

A prescrição da pretensão executória só pode incidir se houver o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, pois então surge para o Estado a pretensão executória. Ocorre quando o Estado não consegue dar início à execução penal dentro dos prazos estabelecidos.

Prescrição Intercorrente (ou Superveniente) e Prescrição Retroativa

Prescrição Intercorrente (ou Superveniente): É calculada com base na pena em concreto e depende do trânsito em julgado para a acusação; ocorre entre a decisão condenatória recorrível e o trânsito em julgado final; o lapso temporal em que é reconhecida é posterior à decisão condenatória recorrível.

Prescrição Retroativa: É calculada com base na pena em concreto e também depende do trânsito em julgado para a acusação; ocorre entre o oferecimento e o recebimento da denúncia; entre o recebimento da denúncia e a sentença; entre o recebimento da denúncia e a pronúncia; entre a pronúncia e o acórdão que a confirma; entre o acórdão que confirma a pronúncia e a sentença final do júri. O lapso temporal em que é reconhecida é anterior à decisão condenatória recorrível.

Prescrição Virtual (ou Antecipada)

É aquela calculada antes de ser prolatada a sentença, durante a ação penal ou mesmo antes desta ser iniciada. Não está prevista em lei, mas por muito tempo foi admitida pela doutrina e pela jurisprudência.

A Súmula 438 do STJ proíbe a prescrição antecipada e obriga o MP ao oferecimento da denúncia.

Entradas relacionadas: