Prescrição e Extinção de Punibilidade: Questões OAB

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Questão 35 (OAB/MT 2003)

O pagamento do tributo devido e de seus acréscimos, antes do recebimento da denúncia, nos crimes de sonegação fiscal, após a edição da Lei 9.249/1995, atualmente em vigor, configura:

  • a) causa especial de extinção de punibilidade.
  • b) abolitio criminis.
  • c) arrependimento posterior.
  • d) circunstância atenuante.

Questão 36 (OAB/SP 125)

A prescrição, denominada intercorrente pela doutrina, é a que ocorre:

  • a) no período posterior à sentença condenatória recorrível até o trânsito em julgado da sentença.
  • b) em período anterior ao recebimento da denúncia ou queixa.
  • c) no período entre o recebimento da denúncia ou queixa e a sentença condenatória recorrível.
  • d) nos diversos períodos que vão desde a consumação do fato até o trânsito em julgado da sentença.

Questão 37 (OAB AL/BA/CE/MA/PE/PB/PI/SE/RN 2005)

Assinale a alternativa que não apresenta causa interruptiva da prescrição.

  • a) Recebimento da denúncia.
  • b) Sentença condenatória irrecorrível.
  • c) Reincidência.
  • d) Pronúncia.

Questão 38 (OAB/SP 126)

Não se insere no rol das causas de extinção de punibilidade:

  • a) prescrição, decadência ou perempção.
  • b) perdão judicial, nos casos admitidos em lei.
  • c) anistia, graça ou indulto.
  • d) casamento do agente com a vítima em crime que dependa de sua representação.

Questão 39 (OAB/SP 126)

A prescrição é interrompida:

  • a) pelo recebimento da queixa e pela decisão de impronúncia.
  • b) pela denúncia e pelo acórdão confirmatório de sentença condenatória.
  • c) pelo recebimento da denúncia e pela decisão confirmatória de pronúncia.
  • d) pela queixa e pela sentença absolutória recorrível.

Questão 1

À Rosilda, reincidente e presa em flagrante, pela prática de três crimes em concurso material, foram impostas as seguintes penas: três anos; dois anos; seis meses. Essas penas, somadas em razão do concurso material, totalizaram cinco anos e seis meses de reclusão. Ela tinha vinte anos na data dos fatos e vinte e quatro anos na data da sentença condenatória. O recebimento da denúncia se deu no dia 20/05/2001 e a sentença condenatória, proferida e publicada no dia 20/05/2005, transitou em julgado para as partes sem recurso. Nos termos do Art. 109 do Código Penal, os lapsos prescricionais correm em:

  1. III. 12 (doze) anos, se o máximo da pena é superior a 4 (quatro) anos e não excede a 8 (oito);
  2. IV. 8 (oito) anos, se o máximo da pena é superior a 2 (dois) anos e não excede a 4 (quatro);
  3. V. 4 (quatro) anos, se o máximo da pena é igual a 1 (um) ano ou, sendo superior, não excede a 2 (dois);
  4. VI. 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.

Pode-se afirmar:

  • a) Não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, pois a reincidência é causa interruptiva e a prisão é causa suspensiva do curso do lapso prescricional.
  • b) Ocorreu a prescrição da pretensão punitiva de todas as penas, entre a data do recebimento da denúncia e a data da sentença, porque a sentenciada era menor de 21 anos à época dos fatos e, no caso de concurso de crimes, a prescrição incide sobre a pena de cada um, isoladamente, e não sobre as penas somadas.
  • c) Ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, entre a data do recebimento da denúncia e a data da sentença, apenas em relação às penas de dois anos e a de seis meses de reclusão, pois, embora no caso de concurso de crimes a prescrição incida sobre a pena de cada um isoladamente, a sentenciada era maior de 21 anos à época da sentença.
  • d) Não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, pois a sentenciada era maior de 21 anos à época da sentença; a pena total é de cinco anos e seis meses de reclusão e não decorreu lapso superior a doze anos entre a data do recebimento da denúncia e da sentença.
  • e) Não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, pois, embora a sentenciada fosse menor de 21 anos à época dos fatos, a pena total é de cinco anos e seis meses de reclusão e não decorreu lapso superior a seis anos entre a data do recebimento da denúncia e a da sentença.

Questão 2

O dia do começo NÃO se inclui no cômputo do prazo no caso de:

  • a) prescrição.
  • b) decadência.
  • c) intimação para oferecimento de resposta preliminar.
  • d) sursis.
  • e) livramento condicional.

Questão 3

De acordo com o Código Penal, o curso da prescrição interrompe-se:

  • a) em virtude da reincidência.
  • b) pelo início, mas não pela continuação do cumprimento da pena.
  • c) pelo oferecimento da denúncia ou da queixa.
  • d) se houver prolação de sentença absolutória.
  • e) pela superveniência da confissão do acusado em juízo.

Questão 4

O curso da prescrição NÃO é interrompido: (QUESTÃO CANCELADA)

  • a) pelo início ou continuação do cumprimento da pena.
  • b) pela reincidência.
  • c) pelo recebimento da denúncia.
  • d) pela publicação da sentença absolutória recorrível.
  • e) pela decisão confirmatória da pronúncia.

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