Prescrição, Sanções Fiscais e IAE — Guia Fiscal
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Prescrição e prazos
Prescrição: Esta é a extinção do direito de gestão do Estado ou do direito do contribuinte ao longo do tempo.
Os prazos de prescrição são de 4 anos, contados a partir das seguintes datas:
- Prazo para apresentação (de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal).
- Prazo para cobrança: prazo para pagamento voluntário e exigência do pagamento das obrigações fiscais.
- Aplicação de sanções fiscais: a prescrição começa a contar a partir do momento em que os factos constitutivos dos crimes foram cometidos.
- Direito a restituição: a prescrição para o direito a restituição de quantias indevidas conta desde o dia em que essas quantias foram efetuadas.
Causas de interrupção da prescrição
- Qualquer ação administrativa efetuada com conhecimento formal do contribuinte.
- Apresentação de reclamações ou recursos.
- Qualquer ação tendente ao pagamento pelo contribuinte ou à liquidação da dívida.
Compensação e cancelamento
Compensação: Total ou parcial do imposto, nos termos dos artigos 71, 72 e 73 da LGT.
Cancelamento: A dívida pode ser extinta ou sujeita a penalidades, conforme a legislação aplicável.
Insolvência
Quando os débitos fiscais não são satisfeitos nos procedimentos executivos respetivos devido à insolvência do devedor, são declarados extintos provisoriamente até que o devedor recupere solvência.
Infrações disciplinares
Constituem infrações disciplinares as ações ou omissões praticadas por pessoas singulares ou coletivas que violem a legislação, podendo ser simples ou graves. Podem incidir sobre:
- Contribuintes.
- Retentores e obrigados à prestação de contas.
- Sujeitos obrigados a fornecer informações ou a cooperar com o Tesouro.
- Representantes legais de contribuintes que não têm capacidade de agir.
Classes de crimes
- Leves: incumprimento das obrigações fiscais ou de deveres formais.
- Graves: omissão no pagamento do imposto; não apresentação de ficheiros ou documentos necessários para a declaração; prática indevida na liquidação de impostos; inclusão de despesas ou receitas não contabilizadas; declarações de valores em empresas com o objetivo de imputar encargos a terceiros.
Tipos de sanções
- A) Coima (multa): montante fixo ou variável.
- B) Perda especial da possibilidade de obter subsídios e celebrar contratos com o Estado.
- C) Suspensão do exercício de profissões ou de funções públicas.
Extinção das sanções: por pagamento ou execução da sanção; por prescrição; ou por morte do infrator.
Crime fiscal
O crime fiscal ocorre quando se fraudam as finanças públicas em qualquer circunscrição por montante superior a 120.000 €; quando se pratica fraude contra a Segurança Social por montante igual; ou quando se obtêm outorgas/subsídios superiores a 50.000 € mediante falsificação de dados.
Imposto sobre as atividades económicas (IAE)
O Imposto sobre Actividades Económicas (IAE) é um imposto do sistema fiscal espanhol, administrado pelos municípios. Incide diretamente sobre o exercício de qualquer tipo de atividade económica. O montante é fixo, independentemente do volume de atividade. É um imposto direto (não pode ser repercutido a terceiros), de gestão proporcional, obrigatório, real e partilhado.
Tributável
O IAE é devido pelo mero exercício de atividade profissional, económica ou artística, exerça-se ou não numa localidade específica. Não são consideradas atividades tributáveis as atividades agropecuárias, florestais, pecuárias e de pesca.
Atividades e operações não tributáveis
- A alienação de bens integrados no ativo fixo.
- A venda de mercadorias recebidas em pagamento por obras ou serviços pessoais.
- A exposição de artigos com o único propósito de decoração.
- Atividades de comércio a retalho (quando aplicável).