Prescrição, Sanções Fiscais e IAE — Guia Fiscal

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Prescrição e prazos

Prescrição: Esta é a extinção do direito de gestão do Estado ou do direito do contribuinte ao longo do tempo.

Os prazos de prescrição são de 4 anos, contados a partir das seguintes datas:

  • Prazo para apresentação (de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal).
  • Prazo para cobrança: prazo para pagamento voluntário e exigência do pagamento das obrigações fiscais.
  • Aplicação de sanções fiscais: a prescrição começa a contar a partir do momento em que os factos constitutivos dos crimes foram cometidos.
  • Direito a restituição: a prescrição para o direito a restituição de quantias indevidas conta desde o dia em que essas quantias foram efetuadas.

Causas de interrupção da prescrição

  • Qualquer ação administrativa efetuada com conhecimento formal do contribuinte.
  • Apresentação de reclamações ou recursos.
  • Qualquer ação tendente ao pagamento pelo contribuinte ou à liquidação da dívida.

Compensação e cancelamento

Compensação: Total ou parcial do imposto, nos termos dos artigos 71, 72 e 73 da LGT.

Cancelamento: A dívida pode ser extinta ou sujeita a penalidades, conforme a legislação aplicável.

Insolvência

Quando os débitos fiscais não são satisfeitos nos procedimentos executivos respetivos devido à insolvência do devedor, são declarados extintos provisoriamente até que o devedor recupere solvência.

Infrações disciplinares

Constituem infrações disciplinares as ações ou omissões praticadas por pessoas singulares ou coletivas que violem a legislação, podendo ser simples ou graves. Podem incidir sobre:

  • Contribuintes.
  • Retentores e obrigados à prestação de contas.
  • Sujeitos obrigados a fornecer informações ou a cooperar com o Tesouro.
  • Representantes legais de contribuintes que não têm capacidade de agir.

Classes de crimes

  • Leves: incumprimento das obrigações fiscais ou de deveres formais.
  • Graves: omissão no pagamento do imposto; não apresentação de ficheiros ou documentos necessários para a declaração; prática indevida na liquidação de impostos; inclusão de despesas ou receitas não contabilizadas; declarações de valores em empresas com o objetivo de imputar encargos a terceiros.

Tipos de sanções

  • A) Coima (multa): montante fixo ou variável.
  • B) Perda especial da possibilidade de obter subsídios e celebrar contratos com o Estado.
  • C) Suspensão do exercício de profissões ou de funções públicas.

Extinção das sanções: por pagamento ou execução da sanção; por prescrição; ou por morte do infrator.

Crime fiscal

O crime fiscal ocorre quando se fraudam as finanças públicas em qualquer circunscrição por montante superior a 120.000 €; quando se pratica fraude contra a Segurança Social por montante igual; ou quando se obtêm outorgas/subsídios superiores a 50.000 € mediante falsificação de dados.

Imposto sobre as atividades económicas (IAE)

O Imposto sobre Actividades Económicas (IAE) é um imposto do sistema fiscal espanhol, administrado pelos municípios. Incide diretamente sobre o exercício de qualquer tipo de atividade económica. O montante é fixo, independentemente do volume de atividade. É um imposto direto (não pode ser repercutido a terceiros), de gestão proporcional, obrigatório, real e partilhado.

Tributável

O IAE é devido pelo mero exercício de atividade profissional, económica ou artística, exerça-se ou não numa localidade específica. Não são consideradas atividades tributáveis as atividades agropecuárias, florestais, pecuárias e de pesca.

Atividades e operações não tributáveis

  • A alienação de bens integrados no ativo fixo.
  • A venda de mercadorias recebidas em pagamento por obras ou serviços pessoais.
  • A exposição de artigos com o único propósito de decoração.
  • Atividades de comércio a retalho (quando aplicável).

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