Presidência: Vacância, Sucessão e Órgãos de Consulta
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Vacância vs. Sucessão Presidencial
Vacância é quando o Presidente fica impedido temporariamente (essa é a palavra-chave) de exercer a presidência da República. A sucessão ocorre nos casos em que a impossibilidade de exercício do cargo é permanente, seja pela morte, pela renúncia, pelo impeachment ou por qualquer outra razão que impeça o Presidente de retornar ao exercício efetivo de seu mandato.
Artigos Constitucionais Relevantes
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Irresponsabilidade Penal Relativa
Irresponsabilidade penal relativa: expressão usada pela doutrina, constitui as prerrogativas que o Presidente da República possui no tocante à prática de infrações penais comuns. Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito à prisão. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
Conselho da República
O Conselho da República é o órgão superior de consulta da Presidência da República, criado para assessorar o Presidente em momentos de crise.
Composição:
- O Vice-Presidente da República;
- O Presidente da Câmara dos Deputados;
- O Presidente do Senado Federal;
- O Líder da Maioria na Câmara dos Deputados;
- O Líder da Minoria na Câmara dos Deputados;
- O Líder da Maioria no Senado Federal;
- O Líder da Minoria no Senado Federal;
- O Ministro da Justiça;
- 6 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo 2 nomeados pelo Presidente da República, 2 eleitos pelo Senado Federal e 2 eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Conselho de Defesa Nacional
O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado Democrático.
Membros Natos:
- O Vice-Presidente da República;
- O Presidente da Câmara dos Deputados;
- O Presidente do Senado Federal;
- O Ministro da Justiça;
- O Ministro de Estado da Defesa;
- O Ministro das Relações Exteriores;
- O Ministro do Planejamento e Orçamento;
- Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.