O Presidente no Sistema Presidencialista: Poderes e Impeachment

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O Papel do Presidente em um Estado Presidencialista

O Presidente é o chefe de Estado, de governo e da administração pública, responsável por promover as políticas públicas de um Estado. Essa estrutura deriva da existência de um regime presidencialista.

O Presidente nomeia e pode remover ministros, secretários e prefeitos.

Eleição e Requisitos do Presidente

O Presidente é eleito por voto direto, com mandato de quatro anos, sem possibilidade de reeleição. Os requisitos para o cargo são:

  • Ter nacionalidade chilena, de acordo com os incisos 1º ou 2º do artigo 10 da Constituição.
  • Ter completado 35 anos de idade.
  • Possuir as qualidades para se tornar um cidadão com direito a voto.

Atribuições e Poderes do Presidente

O Presidente possui atribuições que podem ser classificadas em gerais e especiais. As atribuições gerais, explicadas no artigo 24, pontos 1 e 2, indicam que o Presidente é responsável como chefe de Estado, governo e administração. O segundo parágrafo detalha o grau de competência e finalidade.

Há também poderes comuns e ordinários do Executivo, que podem ser classificados como:

1) Poderes Administrativos

O Presidente deve assegurar o desenvolvimento normal do Estado e de seus serviços públicos para atender às necessidades públicas. Para isso, está equipado com:

  • Poder Regulamentar

    Possui o poder de emitir regulamentos gerais, conferido pela Constituição ou leis, para diversos órgãos em várias extensões. Tem o poder de emitir regulamentos, decretos e instruções para o governo, administração e aplicação das leis. Existem os decretos regulamentares e os decretos simples.

    • Decreto Regulamentar: Contém as regras gerais para o governo e administração do Estado e aplicação de leis.
    • Decreto Simples: Trata de matéria específica sobre o governo, administração do Estado e aplicação de outras leis.

    Há decretos políticos e administrativos. Os decretos políticos estão relacionados com o governo do Estado. Os decretos administrativos são concebidos para obter uma administração correta e rápida do Estado. O decreto deve atender aos requisitos de forma e substância. Quanto à forma, são ordens escritas. O conteúdo deve estar em conformidade com a Constituição e a lei.

  • Nomeação e Demissão de Funcionários

    É também responsável por nomear e demitir funcionários públicos e assegurar o cumprimento dos atos oficiais dos juízes.

2) Poderes Legislativos

O Presidente é um co-legislador com o Congresso Nacional. Os poderes legislativos do Presidente são diretos e indiretos. Os diretos referem-se à própria formação da lei (iniciativa, veto e promulgação), e os indiretos (sugestões) estão relacionados com o funcionamento do Congresso.

3) Poderes Judiciais e de Graça

  • Concessão de Pensões e Aposentadorias

    Concessão de pensões, pensões de viuvez e aposentadorias, pois nestes casos é necessário um decreto presidencial.

  • Concessão de Indultos Individuais

    Conforme Artigo 32 da Constituição.

4) Poderes Governamentais

Referem-se à política de Estado, sua segurança externa e ordem interna:

  • Relações Internacionais

    Incluem relações políticas, reconhecimento de novos estados, rompimento de relações, nomeação de embaixadores e ministros, e desenvolvimento de tratados internacionais. Todas essas ações podem ser realizadas pelo próprio Presidente ou por seu Ministro das Relações Exteriores. Outra atribuição é declarar guerra.

  • Estados de Exceção

    São regulados nos artigos 39 a 45 da Constituição. O Presidente pode declará-los se considerar necessário.

  • Decretos de Emergência Econômica

    Decretos de emergência econômica constitucional e decretos de pagamentos não autorizados por lei, dentro dos limites e atendendo a certos critérios:

    • Autoridade: Competência legal.
    • Solenidade: Assinatura de todos os ministros de Estado.
    • Finalidade: Objetivo específico.
    • Causalidade: Justificativa clara.
    • Limitado: Ao total dos saques efetuados.
  • Funções Militares

    Conforme artigo 32, inciso 17 da Constituição.

  • Convocação de Plebiscito

    Pode proceder em caso de discrepâncias entre o Congresso e o Presidente, conforme especificado no artigo 33, nº 4.

O Impeachment como Mecanismo de Controle

O impeachment, no sistema presidencialista, não é apenas uma forma de fazer política partidária ou remover pessoas de importantes cargos públicos. É, sim, um mecanismo de autocontrole do sistema.

Citação do artigo 52: "Eles são poderes públicos e concussão."

O impeachment do presidente ou de membros do sistema presidencialista é uma característica que permite a separação de poderes e o controle mútuo. É uma ferramenta interna de controle de poderes. Sem esse mecanismo, o sistema não seria verdadeiramente democrático.

O governo não existe apenas para governar, mas deve ser controlado. Não basta eleger.

A separação e divisão de poderes incentiva e efetivamente prevê que o legislativo controle o executivo.

Uma vantagem do presidencialismo é que, além do controle partidário, ele oferece mecanismos de controle externo, como o impeachment. Se usado de forma adequada, pode melhorar a qualidade da democracia. O impeachment deve ser visto como uma "ferramenta de freios e contrapesos", mas precisa ser bem utilizado, não para refletir a política e as rivalidades entre as partes na acusação, mas para encontrar um equilíbrio entre as atribuições.

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