O Pretor Romano: Poderes, Funções e o Imperium

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1. Pretor: Poderes e Funções

O pretor era um magistrado maior (embora inferior ao cônsul), nomeado nos comícios centuriatos, presididos pelo cônsul.

O pretor encarregava-se de aplicar a justiça (sobretudo a civil) e substituir o cônsul nos seus impedimentos no governo da cidade. Além disso, era ele quem convocava os comícios para a eleição dos magistrados menores e apresentava propostas de lei para aprovação nos comícios.

Por vezes, o Senado encarregava o pretor de comandar o exército fora da cidade. Ademais, o pretor interpretava, corrigia e criava o ius civile.

Existiam duas fases na atividade do pretor:

  • In Iure: Fase onde se questionava se o caso era tutelado ou não pelo direito. O pretor julgava o caso em relação à qualificação e à subsunção. A qualificação consistia na divisão do direito em categorias, visando encontrar a norma aplicável ao caso; a subsunção era a operação jurídica de enquadramento de um facto numa norma com requisitos de aplicação, podendo resultar numa sanção.
  • Apud Iudicium: O iudex dava uma actio, isto é, reconhecia que uma pessoa tinha o direito de agir. A actio era uma interrogação (ex: "se se provar que A roubou X a B, então condena; se não se provar, então absolve-se"). Os pretores garantiam que os conflitos fossem resolvidos de forma ordenada e pacífica, podendo envolver ou não um juiz (iudex), a pedido das partes.

O pretor também era responsável pela criação de edictos, que consistiam num programa das atividades a desenvolver durante o seu mandato, afixado publicamente aquando da apresentação da candidatura.

O poder do pretor era fundado no imperium, que servia para convocar o Senado, comandar exércitos e administrar a justiça. Era um poder de soberania, de força e de ordenamento, baseado em ações de fazer ou mandar fazer. Era no imperium que os expedientes do pretor se fundavam — formas de resolução de conflitos não previstos no ius civile, maioritariamente contidas no edicto do pretor.

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