Prevenção Geral e Especial: Estudo sobre a Intimidação e a Consciência Coletiva
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Prevenção Geral e Especial
Prevenção Geral
Por meio desta, a pena se dirige à sociedade, intimidando aquelas pessoas que estejam propensas a delinquir. A prevenção geral da pena pode ser estudada sob dois ângulos: negativo e positivo.
Prevenção Geral Negativa (prevenção por intimidação)
Concentra esforços no caráter intimidatório da pena, com vistas a desestimular a prática delituosa. A pena prevista na lei reflete na comunidade, levando os membros do grupo social a evitar a prática delituosa, por receio da pena.
Prevenção Geral Positiva ou Integradora
Direciona-se a atingir a consciência geral, incutindo a necessidade de respeito aos valores mais importantes da comunidade e, por conseguinte, à ordem jurídica. Procura-se incluir na coletividade a credibilidade na vigência e aplicação das leis e fazer com que todos readquiram confiança no direito penal.