Prevenção de Riscos Ocupacionais: Guia Completo

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Este documento aborda a Lei 31/95 de 12 de novembro, sobre Prevenção de Riscos Ocupacionais, focando nas obrigações de empregadores e trabalhadores e nos serviços de prevenção. O trabalho é essencial para a subsistência, e a segurança no trabalho deve ser uma regra fundamental. Os trabalhadores têm direito a uma proteção eficaz em matéria de segurança e saúde, e os empregadores têm o dever correspondente de protegê-los contra os riscos profissionais. Este dever também se estende ao governo em relação aos seus funcionários.

Capítulo 1: Princípios Gerais da Lei de Prevenção de Riscos Ocupacionais

Esta lei estabelece as garantias e responsabilidades para um nível adequado de proteção da saúde dos trabalhadores contra riscos decorrentes das condições de trabalho, no âmbito de uma política coordenada e eficaz de prevenção. Aplica-se tanto às relações de trabalho regulamentadas pelo Estatuto dos Trabalhadores quanto aos procedimentos administrativos e legais civis a serviço do governo.

Definições importantes:

  • Prevenção: Conjunto de atividades ou medidas adotadas para prevenir ou reduzir os riscos profissionais.
  • Risco Profissional: Possibilidade de um trabalhador sofrer um dano em decorrência do trabalho. Avalia-se a probabilidade e a severidade da lesão.
  • Relacionado ao Trabalho: Doenças ou lesões decorrentes de riscos ocupacionais.
  • Risco Grave e Iminente: Situação que, racionalmente, indica a probabilidade de ocorrência de danos graves.
  • Equipe de Trabalho: Máquina utilizada no trabalho.
  • Condição de Trabalho: Qualquer risco que possa afetar a saúde.
  • Equipamento de Proteção Individual (EPI): Equipamento usado pelos trabalhadores para sua proteção.

Capítulo 2: Política de Prevenção de Riscos

O governo, com o objetivo de melhorar as condições de trabalho e elevar o nível de proteção da segurança e saúde, emitirá regulamentos, após consulta com organizações sindicais e empresariais, para regular:

  • Requisitos mínimos para a proteção da saúde e segurança.
  • Restrições ou proibições a processos ou operações que envolvam riscos.
  • Condições ou requisitos especiais, como treinamentos específicos.
  • Procedimentos de avaliação de riscos e metodologias de ação preventiva.
  • Métodos de funcionamento, organização e controle dos serviços de prevenção.
  • Condições de trabalho e qualificação profissional.

Instituto Nacional de Segurança e Higiene (INSHT): Órgão especializado que analisa e estuda a segurança e saúde no trabalho, cooperando com as regiões. Suas funções incluem:

  • Assessoria na elaboração de normas.
  • Promoção de atividades de formação e informação.
  • Suporte à Inspeção do Trabalho e Previdência Social.

Organização do Trabalho: Monitora e controla o cumprimento dos regulamentos, aplicando sanções e podendo ordenar a cessação da atividade. A nível nacional, existe um Comitê de Segurança e Saúde, órgão consultivo do governo na formulação de políticas de prevenção.

Capítulo 3: Direitos e Obrigações

Os trabalhadores têm direito à proteção eficaz da segurança e saúde no trabalho. O empregador deve cumprir certas obrigações, agrupadas em:

  1. Relacionadas às condições e organização do trabalho:
    • Garantir equipamentos de trabalho adequados e sua correta utilização.
    • Analisar medidas a tomar em situações de emergência e dar instruções em caso de risco grave e iminente.
  2. Organização preventiva da empresa:
    • Elaborar um plano de prevenção de riscos profissionais.
    • Realizar avaliações de risco.
    • Implementar medidas de prevenção necessárias.
    • Realizar verificações periódicas.
    • Desenvolver e conservar a documentação relacionada.
  3. Saúde e obrigações para com os trabalhadores:
    • Informar sobre os riscos do trabalho e medidas de proteção e prevenção.
    • Realizar consultas e permitir a participação dos funcionários.
    • Proporcionar educação e formação para a prevenção de riscos.
    • Garantir exames médicos periódicos.
  4. Proteção a grupos específicos:
    • Trabalhadores grávidas.
    • Menores de idade.
    • Trabalhadores temporários ou de empresas de trabalho temporário (ETT).
  5. Em caso de sobreposição de atividades no mesmo local:
    • Cooperação na implementação da legislação.
    • Obrigação da empresa principal de fornecer informações e fiscalizar o cumprimento.
  6. Obrigações dos trabalhadores:
    • Usar adequadamente máquinas e ferramentas.
    • Utilizar os EPIs fornecidos.
    • Não desativar dispositivos de segurança.
    • Relatar qualquer risco percebido.
    • Cumprir as obrigações e cooperar com o empregador.

Capítulo 4: Serviços de Prevenção

A organização preventiva dentro da empresa deve garantir a conformidade com os requisitos de segurança. A lei descreve os seguintes meios:

  • Empresas com menos de 6 trabalhadores: O empregador pode assumir as tarefas, desde que desenvolva regularmente sua atividade no local de trabalho e tenha a formação necessária.
  • Trabalhadores Designados: Um ou mais trabalhadores podem ser designados para realizar medidas preventivas, com a formação necessária, recursos adequados e acesso à informação.
  • Serviços de Prevenção Próprios: Conjunto de recursos humanos e materiais necessários para a prevenção, com caráter interdisciplinar.
  • Serviços de Prevenção Conjuntos: Formados com pessoal e recursos compartilhados entre um grupo de empresas.
  • Serviços de Prevenção Externos: Organização credenciada pela autoridade para exercer a prevenção.

Capítulo 5: Consulta e Participação dos Trabalhadores

Os empregadores devem consultar os trabalhadores antecipadamente sobre qualquer decisão que afete a saúde. Os trabalhadores têm direito a participar nas questões de prevenção de riscos. Em empresas com 6 ou mais trabalhadores, a participação é canalizada através dos Representantes de Segurança, nomeados pelos e entre os representantes dos trabalhadores. Suas competências incluem:

  • Colaborar com a empresa nas medidas de prevenção.
  • Promover a cooperação dos trabalhadores.
  • Fiscalizar o cumprimento das normas.
  • Acompanhar técnicos e inspetores em suas visitas.
  • Acessar informações de segurança.
  • Propor a suspensão das atividades em caso de risco iminente.

Comitê de Segurança e Saúde: Órgão consultivo das ações de prevenção, formado por representantes de segurança e representantes dos empregadores. Existe um comitê para cada 50 ou mais trabalhadores. Desenvolve e executa planos e programas de prevenção e promove iniciativas de métodos eficazes.

Capítulo 6: Obrigações dos Fabricantes, Importadores e Fornecedores

Devem garantir que os materiais não sejam uma fonte de perigo e devem fornecer informações sobre:

  • Uso correto.
  • Segurança no trabalho.
  • Medidas preventivas.
  • Riscos de manipulação ou emprego inadequado.

Capítulo 7: Responsabilidades e Sanções

O descumprimento das obrigações pelos empregadores resultará em responsabilidade administrativa ou penal e reparação civil. A Inspeção do Trabalho pode exigir a solução de irregularidades e, se necessário, a paralisação da atividade.

"Segurança total é o processo de integração da segurança em todas as atividades, a fim de atingir a liderança em desempenho com segurança. Acreditamos que nada é mais importante que a segurança, ou a produção ou vendas ou lucros."

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