Previdência Social na CF/88: Conceito, Diretrizes e Custeio
Classificado em Economia
Escrito em em português com um tamanho de 3,51 KB
3 - Conceito, Objetivos e Diretrizes da Previdência Social (CF/88)
A Previdência Social é a técnica de proteção social destinada a afastar necessidades sociais decorrentes de contingências sociais que reduzem ou eliminam a capacidade de autossustento dos trabalhadores e/ou de seus dependentes. Está prevista na Constituição Federal de 1988 (CF/88) nos arts. 201 e 202, e também na Lei nº 8.213/91 (art. 16).
Este segmento autônomo da Seguridade Social preocupa-se exclusivamente com os contribuintes e com os seus dependentes econômicos.
A Previdência Social, como visto, tem em mira contingências bem específicas: aquelas que atingem o contribuinte e, de forma reflexa, seus dependentes, pessoas consideradas economicamente dependentes do segurado. Essa dependência pode ser presumida por lei (no caso de cônjuges, filhos menores e/ou incapazes) ou comprovada no caso concreto (no caso de pais que dependiam economicamente do filho que veio a óbito).
Obedece aos seguintes princípios e diretrizes:
- Universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
- Valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário-mínimo;
- Cálculo dos benefícios considerando-se os salários de contribuição, corrigidos monetariamente;
- Preservação do valor real dos benefícios;
- Previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
O benefício é concedido mediante contribuição, ou seja, apenas para aqueles que contribuem para a Previdência e obedecem aos requisitos estabelecidos em lei para o recebimento de aposentadoria.
A contribuição do trabalhador é obrigatória. Todo e qualquer cidadão que exerça atividade laborativa remunerada deve, obrigatoriamente, contribuir para a Previdência Social. Assim, a contribuição ao Regime Geral de Previdência Social é compulsória para o empregado e para os demais trabalhadores, como por exemplo, os profissionais liberais.
São admitidos como segurados da Previdência Social, também, pessoas que não exerçam atividades laborativas remuneradas, mas que, por vontade própria, contribuam facultativamente para a Previdência Social. São os segurados facultativos, por exemplo, a dona de casa, o estudante.
4 – Fontes de Custeio da Seguridade Social
Conforme o Art. 195 da CF/88.
Na verdade, a Seguridade Social não é financiada no sentido de um empréstimo bancário, mas sim custeada. Não se trata de financiamento, em que haveria necessidade de devolver o valor com juros e correção monetária. Trata-se de custeio, o que é feito por meio de contribuição social.
Entende-se por fonte de custeio os meios econômicos e, principalmente, financeiros obtidos e destinados à concessão e à manutenção das prestações da Seguridade Social. Existem as Fontes Diretas, previstas para o Sistema, que são cobradas de trabalhadores e empregadores, e as Fontes Indiretas, como impostos, que podem ser utilizados nas insuficiências financeiras do sistema.
As fontes de custeio são pagas por toda a sociedade, provenientes de:
- Empresas e empregadores;
- Folha de salários dos trabalhadores;
- Quaisquer rendimentos pagos a qualquer título à pessoa física, mesmo sem vínculo empregatício;
- Faturamento e receita;
- Lucro.