Principais Atributos e Classes de Solos do Brasil

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Atributos e Caracteres do Solo

  • Argila de atividade alta: Solos com argila de alta atividade apresentam comportamento diferenciado frente aos ciclos de umedecimento e secagem; ou seja, tendem a se expandir quando úmidos e retrair quando secos.
  • Solo eutrófico: Tipo de solo que possui concentrações de nutrientes em níveis ótimos, ou quase ótimos, para o crescimento de plantas e animais.
  • Caráter alumínico: Apresenta alta concentração de alumínio.
  • Caráter sódico: O caráter sódico é usado para distinguir horizontes ou camadas que apresentem saturação por sódio (100 × Na⁺ / CTC) > 15%, em alguma parte da seção de controle que defina a classe.
  • Caráter solódico: O caráter solódico é usado para distinguir horizontes ou camadas que apresentem saturação por sódio (100 × Na⁺ / CTC) variando de 6% a < 15%, em alguma parte da seção de controle que defina a classe.
  • Caráter salino: Propriedade referente à presença de sais mais solúveis em água fria que o sulfato de cálcio (gesso), em quantidade que interfere no desenvolvimento da maioria das culturas, indicada por condutividade elétrica do extrato de saturação igual ou maior que 4 dS/m e menor que 7 dS/m (a 25 °C), em alguma época do ano.
  • Caráter ácrico: Refere-se à soma de bases trocáveis (Ca²⁺, Mg²⁺, K⁺ e Na⁺) mais alumínio extraível por KCl 1 mol L⁻¹ (Al³⁺) em quantidade igual ou inferior a 1,5 cmolc/kg de argila e que preencha pelo menos uma das seguintes condições:
    • pH KCl 1 mol L⁻¹ igual ou superior a 5,0; ou
    • ΔpH positivo ou nulo.
  • Solo caulinítico: Possui argilominerais 2:1 com polímeros de hidróxi-Al entre camadas.
  • Cerosidade: Em linhas gerais, a cerosidade corresponde a filmes de material inorgânico iluviado, muito fino, de natureza coloidal, que se assenta orientadamente, revestindo as superfícies dos elementos estruturais, conferindo aspecto lustroso (brilho ceroso).

Classes de Solos (SiBCS)

  • Alissolo: Solo com grande concentração de alumínio.
  • Argissolo: São solos constituídos por material mineral, apresentando horizonte B textural imediatamente abaixo do A ou E, com argila de atividade baixa ou com argila de atividade alta conjugada com saturação por bases baixa e/ou caráter alítico na maior parte do horizonte B, satisfazendo, ainda, os requisitos diagnósticos.
  • Cambissolo: São solos constituídos por material mineral com horizonte B incipiente subjacente a qualquer tipo de horizonte superficial, exceto hístico com 40 cm ou mais de espessura, ou horizonte A chernozêmico, quando o B incipiente apresentar argila de atividade alta e saturação por bases alta.
  • Chernossolo: É um tipo de solo mineral caracterizado pela cor escura, argila de alta atividade e alta saturação de bases.
  • Espodossolo: É um solo com horizonte B espódico em sequência de horizonte E (álbico ou não) ou A. É resultado de um processo de podzolização com eluviação de compostos de alumínio, com ou sem ferro, em presença de húmus ácido e acumulação iluvial desses constituintes.
  • Gleissolo: São solos constituídos por material mineral com horizonte glei iniciando-se dentro dos primeiros 150 cm da superfície, imediatamente abaixo de horizonte A ou E, ou de horizonte hístico com espessura insuficiente para definir a classe dos Organossolos.
  • Latossolo: São solos constituídos predominantemente por material mineral, apresentando horizonte B latossólico imediatamente abaixo de qualquer tipo de horizonte A, dentro de 200 cm da superfície do solo ou dentro de 300 cm, se o horizonte A apresentar mais que 150 cm de espessura.
  • Luvissolo: São solos constituídos por material mineral, apresentando horizonte B textural com argila de atividade alta e alta saturação por bases, imediatamente abaixo de qualquer tipo de horizonte A (exceto A chernozêmico) ou sob horizonte E, satisfazendo os requisitos da classe.
  • Neossolo: São solos pouco evoluídos constituídos por material mineral, ou por material orgânico com menos de 20 cm de espessura, não apresentando qualquer tipo de horizonte B diagnóstico. Horizontes glei, plíntico, vértico e A chernozêmico, quando presentes, não ocorrem em condição diagnóstica para as classes Gleissolos, Plintossolos, Vertissolos e Chernossolos, respectivamente.
  • Nitossolo: São solos com 350 g/kg ou mais de argila, inclusive no horizonte A, constituídos por material mineral que apresentam horizonte B nítico abaixo do horizonte A, com argila de atividade baixa ou caráter alítico na maior parte do horizonte B, dentro de 150 cm da superfície do solo.
  • Organossolo: São solos constituídos por material orgânico (teor de carbono orgânico maior ou igual a 80 g/kg de TFSA), que apresentam horizonte hístico, satisfazendo os seguintes critérios: 60 cm ou mais de espessura se 75% (expresso em volume) ou mais do material orgânico consiste de tecido vegetal na forma de restos de ramos finos, raízes finas, cascas de árvores, etc., excluindo as partes vivas.
  • Planossolo: São solos constituídos por material mineral com horizonte A ou E seguidos de horizonte B plânico, não coincidente com horizonte plíntico ou glei.
  • Plintossolo: Compreende solos minerais hidromórficos ou com séria restrição à percolação de água. Apresentam horizonte plíntico dentro dos 40 cm superficiais, ou a maiores profundidades quando subsequente a horizonte E.
  • Vertissolo: São solos constituídos por material mineral com horizonte vértico entre 25 e 100 cm de profundidade e relação textural insuficiente para caracterizar um B textural, apresentando:
    • Teor de argila, após mistura e homogeneização do material de solo nos 20 cm superficiais, de no mínimo 300 g/kg;
    • Fendas verticais no período seco com pelo menos 1 cm de largura, atingindo no mínimo 50 cm de profundidade (ou 30 cm em solos rasos).

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