Principais Conceitos do Direito Processual Penal
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Foro por Prerrogativa de Função
Conceito: É a necessidade de que o processo tramite originariamente pelos tribunais sempre que o acusado exercer cargo ou função previstos em lei.
Sujeitos Processuais
Conceito: São as pessoas que praticam atos direta ou indiretamente relacionados ao trâmite processual.
Sujeitos processuais principais: São aqueles que obrigatoriamente participam de todos os processos: juiz, acusado e réu.
Sujeitos processuais secundários: São aqueles que podem ou não participar do processo, pois a sua presença não se faz obrigatória: assistente de acusação, terceiro prejudicado, fiador.
Defensor
É a pessoa com conhecimentos técnicos jurídicos que no processo penal atua na defesa do acusado. Nenhum acusado será processado sem a presença de um defensor.
Defensor Constituído
Conceito: É aquele contratado pelo próprio acusado mediante pagamento.
Formas de composição: Mediante contratação com procuração e por indicação de interrogatório.
Defensor Dativo
Conceito: É aquele nomeado pelo juiz quando o acusado não puder constituir um defensor. Sempre que for nomeado não se pode recusá-lo, salvo por motivo justo.
Impossibilidade de recusa: Uma vez nomeado, não haverá recusa.
Defensor Público
Conceito: É aquele concursado para a carreira.
Função principal: Prestar assistência aos necessitados.
Intimação: De acordo com a lei que instituiu a defensoria pública, os prazos para os defensores públicos serão em dobro.
Defensor “Ad Hoc”
Conceito: É o defensor constituído para um único ato.
Abandono do processo: O defensor não pode abandonar o processo, sendo que em caso de necessidade de abandono deve comunicar o juiz com antecedência de 10 dias.
Assistente de Acusação
Conceito: Assistente de acusação é o advogado contratado pela vítima para auxiliar o representante do MP em conseguir condenar o acusado para depois buscar a reparação de danos.
Finalidade: Buscar o ressarcimento dos danos, auxiliar o MP na ação penal pública.
Legitimados: A vítima (se falecido, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão), as associações de direitos autorais de qualquer espécie, intervenção dos Órgãos Estatais.
Habilitação do Assistente
Pode ingressar no processo desde o início da ação penal até a sentença sem o trânsito em julgado (o assistente recebe a ação no estado em que se encontra).
Atribuições
a) Propor meios de prova: arrolar testemunhas; pedir exames periciais.
b) Dirigir perguntas: às testemunhas, ao acusado.
c) Participar dos debates orais.
d) Arrazoar os recursos interpostos pelo MP: expor motivos de fato e de direito do recurso.
e) Formular quesitos: para a produção de provas.
f) Requerer desaforamento: transferir o processo de um foro para o outro.
Prisão
Conceito: É a privação da liberdade em decorrência do flagrante delito ou de ordem escrita da autoridade judicial.
Espécies de Prisão
a) Prisão pena ou prisão penal: É aquela decorrente de uma sentença criminal com trânsito em julgado.
b) Prisão cautelar: É aquela decretada durante as investigações ou durante a ação penal quando houver a necessidade da segregação cautelar do autor do crime.
Presunção do estado de inocência: A prisão cautelar não viola o princípio da presunção do Estado de Inocência, pois o referido princípio beneficia apenas uma pessoa, já a prisão cautelar beneficia a sociedade.