Principais Conceitos do Direito Processual Penal

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Foro por Prerrogativa de Função

Conceito: É a necessidade de que o processo tramite originariamente pelos tribunais sempre que o acusado exercer cargo ou função previstos em lei.

Sujeitos Processuais

Conceito: São as pessoas que praticam atos direta ou indiretamente relacionados ao trâmite processual.

Sujeitos processuais principais: São aqueles que obrigatoriamente participam de todos os processos: juiz, acusado e réu.

Sujeitos processuais secundários: São aqueles que podem ou não participar do processo, pois a sua presença não se faz obrigatória: assistente de acusação, terceiro prejudicado, fiador.

Defensor

É a pessoa com conhecimentos técnicos jurídicos que no processo penal atua na defesa do acusado. Nenhum acusado será processado sem a presença de um defensor.

Defensor Constituído

Conceito: É aquele contratado pelo próprio acusado mediante pagamento.

Formas de composição: Mediante contratação com procuração e por indicação de interrogatório.

Defensor Dativo

Conceito: É aquele nomeado pelo juiz quando o acusado não puder constituir um defensor. Sempre que for nomeado não se pode recusá-lo, salvo por motivo justo.

Impossibilidade de recusa: Uma vez nomeado, não haverá recusa.

Defensor Público

Conceito: É aquele concursado para a carreira.

Função principal: Prestar assistência aos necessitados.

Intimação: De acordo com a lei que instituiu a defensoria pública, os prazos para os defensores públicos serão em dobro.

Defensor “Ad Hoc”

Conceito: É o defensor constituído para um único ato.

Abandono do processo: O defensor não pode abandonar o processo, sendo que em caso de necessidade de abandono deve comunicar o juiz com antecedência de 10 dias.

Assistente de Acusação

Conceito: Assistente de acusação é o advogado contratado pela vítima para auxiliar o representante do MP em conseguir condenar o acusado para depois buscar a reparação de danos.

Finalidade: Buscar o ressarcimento dos danos, auxiliar o MP na ação penal pública.

Legitimados: A vítima (se falecido, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão), as associações de direitos autorais de qualquer espécie, intervenção dos Órgãos Estatais.

Habilitação do Assistente

Pode ingressar no processo desde o início da ação penal até a sentença sem o trânsito em julgado (o assistente recebe a ação no estado em que se encontra).

Atribuições

a) Propor meios de prova: arrolar testemunhas; pedir exames periciais.

b) Dirigir perguntas: às testemunhas, ao acusado.

c) Participar dos debates orais.

d) Arrazoar os recursos interpostos pelo MP: expor motivos de fato e de direito do recurso.

e) Formular quesitos: para a produção de provas.

f) Requerer desaforamento: transferir o processo de um foro para o outro.

Prisão

Conceito: É a privação da liberdade em decorrência do flagrante delito ou de ordem escrita da autoridade judicial.

Espécies de Prisão

a) Prisão pena ou prisão penal: É aquela decorrente de uma sentença criminal com trânsito em julgado.

b) Prisão cautelar: É aquela decretada durante as investigações ou durante a ação penal quando houver a necessidade da segregação cautelar do autor do crime.

Presunção do estado de inocência: A prisão cautelar não viola o princípio da presunção do Estado de Inocência, pois o referido princípio beneficia apenas uma pessoa, já a prisão cautelar beneficia a sociedade.

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