Principais Conceitos do Direito: Público, Privado e Mais

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O Direito público é destinado a disciplinar os interesses gerais da coletividade, sendo composto, inteira ou predominantemente, por normas de ordem pública, ou seja, normas imperativas, de obrigatoriedade inafastável.

O Direito privado regula as relações entre os indivíduos, visando o interesse particular ou a ordem privada.

Capacidade de Direito: É a capacidade de adquirir e exercer por si ou por terceiros todos os atos da vida civil.

Capacidade de Fato: É a aptidão para exercer por si, sem intermediários, os atos da vida civil. Também chamada capacidade plena.

Princípios do Direito Civil:

  • a. Princípio da Sistematicidade: Impõe a prevalência de um sistema organizado, hierarquizado e bem definido, com regras claras a serem seguidas por todos.
  • b. Princípio da Sociabilidade: Impõe a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, respeitando os direitos fundamentais da pessoa humana. Ex: princípio da função social do contrato e da propriedade.
  • c. Princípio da Eticidade: Impõe justiça e boa-fé nas relações civis ("pacta sunt servanda"). No contrato, deve-se agir de boa-fé em todas as suas fases. Corolário desse princípio é o princípio da boa-fé objetiva.
  • d. Princípio da Operabilidade: Impõe soluções viáveis, operáveis e sem grandes dificuldades na aplicação do direito. A regra deve ser aplicada de modo simples. Exemplo: princípio da concretude, pelo qual deve-se pensar em solucionar o caso concreto de maneira mais efetiva.

Represtinação: É o resurgimento da eficácia da lei revogada pela ulterior revogação da lei revogadora (não se admite no nosso direito).

Teorias da Personalidade Civil:

  • Teoria Concepcionista: A personalidade civil é adquirida a partir da concepção, após comprovação laboratorial.
  • Teoria da Viabilidade: O nascituro, ao vir ao mundo de maneira viável, adquire direitos e obrigações da vida civil.
  • Teoria Natalista: O nascituro só terá personalidade civil após o nascimento com vida. Se o bebê nascer morto, ele nunca terá tido direitos e obrigações da personalidade civil.

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