Principais Formas de Estado e Teorias Políticas

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III. Principais tipos de formas históricas do Estado

As formas históricas do Estado que foram submetidas à autoridade estatal apresentam características distintas:

1. Estado Absolutista

No início da Idade Moderna, a autoridade do Estado era ilimitada, não estando sujeita a qualquer controle, nem reconhecendo qualquer corpo para exercer sua crítica. Este monopólio de autoridade manifestava-se na impossibilidade de os cidadãos exercerem qualquer atividade política ou participarem em «matéria de Estado». Também não havia um Judiciário independente em relação aos órgãos do governo e seus interesses; consequentemente, o indivíduo estava totalmente indefeso contra os abusos do Estado.

Exemplos típicos: O reinado de Filipe II na Espanha, Henrique VIII na Inglaterra e Luís XIV na França.

2. Estado Totalitário

Neste tipo de ditadura, o governo controla todos os domínios. O controle se desdobra até chegar a órgãos e instituições que não são propriamente do Estado, atingindo inclusive a vida privada dos indivíduos. O Estado exerce controle sobre os meios de comunicação, crenças religiosas, padrões morais e familiares.

3. O Estado de Direito

A autoridade do Estado está sujeita à lei. O poder político só pode ser exercido dentro dos limites impostos pela legislação, que afeta tanto os governados quanto os governantes. O objetivo final é proteger os direitos individuais contra o abuso de autoridade.

Características distintivas:

  • Existência de uma Constituição: Entendida como a lei suprema que regula e estrutura o funcionamento de um Estado. Nela, fixam-se as normas gerais, os órgãos e procedimentos para o exercício do poder, a relação desses órgãos com os indivíduos e seus direitos individuais e coletivos.
  • A divisão de poderes: Conceito introduzido pelo filósofo Montesquieu para evitar o abuso do poder político.
    • Poder Legislativo: Faz as leis e controla o Executivo (Parlamento).
    • Poder Executivo: Impõe as leis e dirige o governo do Estado.
    • Poder Judiciário: Aplica as leis e sanciona o seu descumprimento. Vela pela constitucionalidade das leis aprovadas pelo Parlamento (Tribunais de Justiça).

Esta é a forma típica dos países democráticos, onde os cidadãos podem participar na eleição de representantes políticos e, em alguns casos, na escolha de membros dos três poderes. Há também a participação direta na administração, no poder de voto e em tribunais de justiça através de júris.

A Constituição exige destes Estados:

  • O abandono ou renúncia dos indivíduos à violência, abrangendo não só indivíduos, mas também grupos, corporações e classes sociais.
  • O monopólio da força pelo Estado e seus equipamentos especializados.
  • A resolução de conflitos entre indivíduos, grupos ou classes através da lei civil.
  • A existência de limites ao exercício de dominação, explícitos na lei.

John Locke

Locke não defende um Estado absoluto, mas sim uma organização onde todos têm direitos iguais. Ele diferencia o estado de natureza (homens vivendo juntos segundo a razão) do estado de guerra (uso da força fora da lei). O estado de natureza é regido pela razão, permitindo saber que todos os seres humanos são iguais, baseando-se em uma lei moral natural que justifica os direitos naturais.

O homem possui uma necessidade natural de viver em sociedade, sendo a família a primeira forma de associação. A satisfação das necessidades humanas só é possível se os indivíduos estiverem socialmente organizados. A sociedade política surge quando um grupo de pessoas em estado de natureza passa a ser um povo sob um único governo. "Nenhum homem pode ser removido da sociedade ou sujeito ao poder político sem o seu consentimento." Locke defende o estado civil para reduzir as chances de tentativas tirânicas, exigindo que o indivíduo aceite as decisões tomadas pela maioria.

Jean-Jacques Rousseau

Rousseau afirma que a pobreza e a desigualdade têm vindo a aumentar ao longo da história. Para travar esta tendência, propõe um acordo para estabelecer uma sociedade mais justa. Ele difere de Hobbes e Locke ao sustentar que o homem é bom por natureza, e que a vida social cria a desigualdade na distribuição da riqueza.

Rousseau defende uma democracia com leis que atendam à vontade dos indivíduos sob condições de legitimidade moral. Para ele, a Democracia Direta é o ideal, pois acreditava que o contrato social de sua época era uma farsa que apenas legitimava o direito à propriedade privada, beneficiando exclusivamente os burgueses ricos.

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