Principais Impostos: Guia Completo Sobre Tributação
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Impostos: Um Guia Completo
Imposto de Renda (IR). É um imposto direto e de natureza pessoal cobrado sobre os rendimentos auferidos por pessoas físicas. Sua periodicidade é anual.
O evento gerador é a fonte de renda para o contribuinte. Sua base tributável inclui todos os rendimentos auferidos no ano pelo contribuinte, tais como rendimentos do trabalho, os rendimentos obtidos a partir do patrimônio, os rendimentos e os lucros (ou perdas) da venda ou troca de seus elementos patrimoniais. É um imposto de natureza pessoal, por isso leva em conta as circunstâncias pessoais do contribuinte, e prevê as deduções determinadas. A taxa de imposto depende da base de cálculo. A taxa do imposto é progressiva.
Imposto sobre a Fortuna. É um imposto direto cobrado sobre a natureza pessoal de indivíduos com patrimônio. Sua frequência é anual. O evento gerador é a posse do patrimônio. Constitui a base tributável o valor do patrimônio líquido do contribuinte, ou seja, o valor de seus bens e haveres, menos o montante das obrigações. A taxa do imposto é progressiva.
Imposto sobre Sucessões e Doações. É um imposto direto e de natureza pessoal incidente sobre ganhos de capital auferidos por pessoas físicas por meio de herança ou doações. O evento gerador é, portanto, a aquisição de bens e direitos por herança, doação ou doação. A base tributável é o valor real dos bens e direitos adquiridos líquidos de encargos ou dívidas que pesam sobre eles. Sua taxa é progressiva.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). É um imposto direto e de natureza pessoal cobrado sobre o rendimento das sociedades e outras entidades jurídicas. Sua frequência é anual. O evento gerador é a fonte de renda para sociedades. A base tributável é o montante dos rendimentos auferidos no período de tributação (um ano). A taxa fixa uma taxa geral para todas as empresas e entidades e, em seguida, outros estados menores a favor de determinados tipos de empresas ou entidades, ou para apoiar as empresas em determinadas situações, por exemplo, as pequenas empresas sociais em seus primeiros anos.
Imposto sobre Transmissões Onerosas e Atos Jurídicos Documentados (ITP e AJD). É um imposto indireto. O fato gerador é:
- Transmissão de ativos: a transmissão onerosa de todos os tipos de bens e direitos.
- Transações corporativas: modificações ao estabelecer empresas, como a criação, aumento ou diminuição de capital, fusão, cisão e dissolução da mesma, incluindo outras.
- Atos Jurídicos Documentados: os documentos legais, das empresas e administrativos.
A base tributável é o valor de bens e direitos negociados, o volume de transações corporativas ou valores mobiliários cotados ou declarados nos documentos citados.
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). É um imposto indireto cobrado sobre o consumo de bens e serviços. O fato gerador é o fornecimento de bens e serviços que tornam as empresas ou profissionais no exercício da sua profissão, e aquisições intracomunitárias de bens ou importação dos mesmos. O momento gerador é o momento de desencadear a obrigação de pagar o imposto e ocorre quando os bens são colocados à disposição dos adquiridos ou quando os serviços são executados ou outras operações são realizadas. A base tributável é o valor das operações tributáveis. O empresário ou profissional que vende mercadorias ou presta um serviço, sendo um imposto indireto, repassa o imposto para seus clientes quando eles vendem os seus produtos ou prestação de serviços que estão sujeitos a imposição. Este imposto fornece vários tipos de impostos: uma taxa que se aplica ao sujeito passivo a maioria dos bens e serviços, taxas reduzidas aplicáveis à aquisição de produtos ou serviços que são considerados essenciais, a fim de não penalizar indevidamente o consumo.
Direitos Aduaneiros. É um conjunto de impostos indiretos cobrados sobre as mercadorias que entrem ou saiam do território espanhol. Estas taxas abaixo da chamada dívida aduaneira, que inclui a obrigação de pagar as taxas correspondentes para a importação ou exportação de mercadorias sujeitas a pagamento, onde estão estabelecidas.
Impostos Especiais de Consumo. São impostos indiretos que incidem sobre determinados impostos especiais de consumo e, em uma única fase, o fabrico, importação ou colocação no território nacional, de certos ativos e registo de certos meios de transporte.
Impostos sobre os Prémios de Seguros. É um imposto indireto cobrado sobre os prémios de seguros. O fato gerador constitui a realização de seguros e capitalização. O momento gerador é o momento em que os prémios são pagos sobre as operações tributáveis. A base tributável é a quantidade total de contribuintes seguros. Os prêmios são as seguradoras que vão afetar as pessoas na negociação de seguros estão sujeitos a este imposto.
Impostos Regionais e Locais
Impostos Autônomos
Taxas Municipais
São os impostos que podem exigir os municípios.
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Esta é uma forma direta de caráter real que é cobrado sobre o valor das terras de propriedade do contribuinte. É um imposto anual. Seu período de tributação coincide com o ano natural. O fato gerador é composto do imóvel, rural ou urbano, incluído dentro de um município, bem como por posse de concessões ou administrativa real em bens. A base tributável é o valor de tais bens, tendo para o efeito, o valor tributável dos mesmos, que é o valor que esses ativos listados no Cadastro. Como um imposto de caráter real, não leva em conta as circunstâncias pessoais do contribuinte. A taxa é obtida através da aplicação da base tributável à taxa do imposto fixado por cada município.
Imposto sobre Atividades Econômicas (IAE). É um imposto direto cobrado no exercício de caráter real, pelas pessoas jurídicas de uma atividade econômica. É um imposto anual, do período de tributação coincidente com o ano natural. O fato gerador é o exercício de qualquer atividade econômica, ou seja, comercial, profissional ou artística. A responsabilidade fiscal do imposto é obtida através da aplicação de uma taxa específica baseada em seções e categorias que são classificados em diferentes atividades.
Imposto sobre Veículos Automóveis. É um imposto direto que incide sobre os veículos automóveis que possam circular na via pública, independentemente da classe e categoria. Sua frequência é anual, o período de tributação coincidente com o ano civil. A taxa de imposto é definida pela aplicação das tarifas por tipo de veículo e a potência do motor, estabelecidos para efeitos fiscais.
Imposto sobre o Incremento no Valor dos Terrenos de Natureza Urbana (Mais-Valias). É um imposto direto cobrado sobre o valor acrescido de experiência de terrenos urbanos, onde ele aparece como um resultado da transferência de propriedade dos mesmos. A base tributável é o aumento real do valor que tem sido feito de manifiesto. A alíquota é obtida através da aplicação da base da taxa do imposto fixado por cada município dentro dos limites estabelecidos.
Imposto sobre a Construção, Instalações e Obras (ICIO). É um imposto indireto. O fato gerador é o aumento real do valor que tem sido feito de manifiesto. A taxa é obtida aplicando-se a base da taxa do imposto fixado por cada município dentro de limites estabelecidos. O imposto pode ser definido por cada município dentro dos limites estabelecidos.
Outros impostos municipais. Entre as taxas mais comuns que podem afetar a atividade das empresas é a taxa de licença para abrir estabelecimentos e a taxa de serviço de coleta de lixo, entre outros.