Principais pontos do NCPC: Citação, prazos e nulidades

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De acordo com o NCPC, sobre a comunicação dos atos processuais:

A citação não será feita, salvo para evitar o perecimento do direito, de noivos, nos 3 primeiros dias seguintes ao casamento.

João mora em um condomínio edilício e é réu de uma ação:

Poderá ser feita pelo correio e terá validade mesmo que seja entregue a um funcionário da portaria do prédio onde ele mora.

Para que se proceda à citação por meio de oficial de justiça, nos moldes que determina o NCPC, o mandado, a ser cumprido, deverá conter obrigatoriamente os seguintes requisitos, EXCETO:

A indicação do lugar e a descrição da pessoa do citado, mencionando o número de seu documento de identidade e o órgão que o expediu.

No que se refere à citação, é correto afirmar:

Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso...

Assinale a alternativa INCORRETA sobre as normas processuais do CPC/15:

Mesmo com a calendarização dos atos processuais, é indispensável a intimação das partes.

À luz do CPC, sobre os prazos:

Em regra, considera-se o dia do começo do prazo o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou no término do prazo para a consulta se, quando, a citação ou a intimação for eletrônica.

À luz do NCPC, julgue o item seguinte: As partes poderão negociar as datas...

Correta - art. 190, 191 NCPC

A respeito de atos processuais:

Versando a causa sobre contrato de compra e venda, é possível que as partes...

A respeito dos poderes, deveres e responsabilidade do juiz:

Na ausência de preceito legal ou prazo determinado, será de 5 dias úteis.

Um dos principais paradigmas que nortearam a elaboração do CPC/15:

Independente da autorização judicial, as citações, intimações e penhoras...

Considerando as regras da nulidade dos atos processuais previstos no CPC: Analise

Quando a lei prescrever determinada forma.

O processo é nulo quando o MP não for intimado.

Assinale as assertivas a seguir:

A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade.


Prescrição: é a perda da pretensão punitiva ou executória em face do decurso do tempo.

Decadência: é a perda do direito de ação em face do decurso do tempo.

Preclusão: perda de uma faculdade processual; a preclusão pode ser temporal, lógica ou consumativa e, diferente das demais hipóteses, não atinge o direito de punir.

Discorra sobre os prazos processuais no CPC e sobre o princípio da instrumentalidade:

Os atos processuais civis serão realizados de acordo com os prazos previstos na lei ou podem ser fixados pelo juiz quando a lei não determinar. No silêncio do juiz, aplica-se a regra do art. 185, que prevê o prazo de 5 dias.

O prazo é delimitado por dois termos: dies a quo (a partir do qual o ato pode ser praticado) e dies ad quem (momento até quando o ato pode ser praticado).

Os prazos são classificados da seguinte forma:

  1. Legais – determinado pela legislação processual.
  2. Judiciais – fixados pelo juiz da causa.
  3. Convencionais – acordado entre as partes.
  4. Dilatórios – podem ser dilatados ou reduzidos por meio de acordo entre as partes.
  5. Peremptórios – não comportam alteração da vontade das partes.
  6. Próprios – impostos às partes. O seu termo final (dies ad quem) gera preclusão.
  7. Impróprios – são estabelecidos ao juiz e seus auxiliares. Não geram consequências processuais.

Termo inicial e final – os prazos são contados, excluindo o dia de começo e incluindo-se o dia do vencimento (art. 184 do CPC). O prazo será contado a partir da juntada do termo de intimação (art. 240 do CPC).

Princípio da instrumentalidade: que ainda que o ato processual seja praticado de modo diverso daquele predeterminado pela lei, será convalidado pelo juiz caso atinja sua finalidade essencial, isto é, não cause prejuízo às partes.

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