Principais Princípios do Direito Tributário
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Princípios Fundamentais do Direito Tributário
Apresentamos a seguir os princípios constitucionais e legais que regem o sistema tributário nacional:
Princípio da Imunidade Recíproca
Conforme o Art. 150 da Constituição Federal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre:
- Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
Princípio da Indelegabilidade da Competência Tributária
O Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172/1966), Art. 7º, estabelece que a competência tributária é indelegável. Contudo, pode o ente federado delegar as funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, a outra pessoa jurídica de direito público, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
Observação: A competência tributária é indelegável, mas o ente federado pode delegar a capacidade tributária ativa.
Princípio da Não-Cumulatividade
Este princípio proíbe a cobrança cumulativa de tributos, sendo especialmente relevante no ICMS e no IPI. A tributação deve incidir apenas sobre o valor agregado.
Princípio da Essencialidade
Relacionado ao Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Art. 155, § 2º, III da CF, prevê que o imposto poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.
Princípio da Vedação do “Bis in Idem” (ou “Non bis in idem”)
Embora implícito e consolidado na jurisprudência dos Tribunais, este princípio visa evitar a dupla tributação. O Art. 154 da CF permite à União instituir impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não possuam fato gerador ou base de cálculo próprios dos já discriminados na Constituição.
Por “bis in idem” em matéria tributária, entende-se a dupla tributação de um determinado fato por um mesmo ente federado, por meio de tributos distintos. Exemplos incluem:
- Dois impostos com o mesmo fato gerador.
- Um imposto e uma taxa com o mesmo fato gerador.
- Um imposto e uma contribuição especial com o mesmo fato gerador.
Princípio da Referibilidade
O Art. 149 da CF trata da competência exclusiva da União para instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Este princípio exige que haja uma relação lógica entre a contribuição instituída e a finalidade a que se destina.
Exemplo de Ofensa: A receita obtida da incidência da CIDE sobre exportações de café, se destinada ao desenvolvimento do ensino fundamental, ofende o princípio, pois não há relação entre a atividade econômica (exportação de café) e a área de educação.