Principais Pontos do Tratado de Lisboa e Instituições da UE
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Princípio da Subsidiariedade:
Princípio segundo o qual a União Europeia apenas intervém a título subsidiário em relação aos Estados-Membros.
Tratado de Lisboa
- Aumentou a capacidade de atuação interna e externa da União.
- Reforçou a legitimidade democrática e melhorou a eficiência da ação da UE.
O Tratado de Lisboa abandona o "modelo de três pilares".
- Composto pelo mercado interno e políticas da CE.
- Composto pela política externa e segurança comum.
- Composto pela cooperação policial e judiciária em matéria penal.
Permanecem em vigor os procedimentos especiais no domínio da política externa e de segurança comum, incluindo a defesa europeia.
A saída de um Estado-Membro da União Europeia: Requer apenas um acordo entre a UE e o Estado-Membro em questão sobre as modalidades de saída, ou, caso este acordo não se verifique, o cumprimento de um prazo de dois anos contados após a notificação de intenção de saída para que esta se concretize mesmo sem acordo.
Princípio da Solidariedade
- Uma ordem comunitária, para ser duradoura, tem de reconhecer também a solidariedade entre os seus membros como princípio fundamental e repartir uniformemente e equitativamente as vantagens, isto é, repartindo igualmente os custos.
Comissão
Composição: Instituição de caráter predominante técnico. É constituída por altas personalidades nomeadas pelos Estados-Membros, mas independentes destes.
Vinte membros: Comissários, deliberando por unanimidade. São nacionais dos Estados-Membros, um nacional de cada Estado-Membro.
Os comissários têm de ser independentes, não devem solicitar informações ao seu governo e ao Conselho.
Exercem funções por um período de 9 anos.
Desempenham as suas funções no interesse geral das comunidades e não dos estados.
Nomeação: São escolhidos nos termos definidos no Tratado e funciona em dois momentos:
- Os governos dos Estados-Membros designam de comum acordo a personalidade que gostariam de ter como presidente da Comissão.
- O presidente da Comissão com os governos dos Estados-Membros designam conjuntamente as personalidades que tencionam nomear membros da Comissão.
Competências da Comissão:
No âmbito do tratado da CECA: A Comissão propõe, decide e executa. O Conselho tem um poder consultivo, cabe-lhe o poder de decisão que o adota sobre proposta da Comissão e parecer do Parlamento Europeu.
O Conselho pode solicitar à Comissão que esta lhe apresente propostas.
À Comissão cabe desencadear o processo apresentando propostas que o Conselho vai decidir, apresentado ao Parlamento Europeu para seu parecer.