O Poder dos Príncipes, a Graça e a Equidade Jurídica

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Os príncipes possuem a prerrogativa de criar novas regras ou revogar as antigas. Contudo, as regras existentes tornam-se ineficazes em casos individuais quando se altera a natureza das coisas, modificando e redefinindo o "ser" de cada elemento.

Este movimento do mundo da justiça ao mundo da Graça não significa um estado de absoluta flexibilidade. Por um lado, a Graça é um evento gratuito e universal; por outro, não se trata de uma decisão arbitrária, uma vez que deve corresponder a uma causa justa e elevada. Além disso, a Graça não os isenta da observância da equidade, da boa-fé e da razão, nem do direito ou dever de compensar danos colaterais causados a terceiros.

A Graça define um nível maior de ordem; a potestas especial dos príncipes não é vista como uma violação da justiça, mas como uma alternativa ou complemento a ela. A flexibilidade era uma amostra do desamparo humano que escapava ou era explicado por meios racionais em toda a ordem da natureza e da humanidade.

2. Flexibilidade através da equidade

A equidade foi outro fator fundamental de flexibilidade. A equidade graciana relacionava-se com a legitimidade dos privilégios, ou seja, normas únicas que se opunham à regra geral.

A equidade é apresentada como uma "justiça especial", geralmente não desigual, mas mais perfeita do que a justiça igualitária.

  • São Tomás de Aquino, ao discutir a equidade e a justiça, tem como ponto de partida a concepção aristotélica de justiça como uma virtude anexa à justiça.

A Graça, enquanto poder discricionário ilimitado para ajustar a lei geral ao caso particular, acaba sendo expulsa do reino da lei. O que resta dela (como a anistia e o perdão) será atribuído ao poder supremo (Chefe de Estado) como resíduo do antigo poder real, embora sua existência seja limitada por critérios objetivos e gerais.

A unificação da "cientifização": As escolas de tradição jurídica medieval

1. Escola dos comentadores

O monge Irnério começou a ensinar o Direito de Justiniano em Bolonha, dando origem à Escola dos Glosadores (precursora dos comentadores). Acúrsio compilou o corpus doutrinário da escola na famosa Magna Glosa.

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