Princípios da Administração Pública

Classificado em Ciências Sociais

Escrito em em português com um tamanho de 2,22 KB.

Desconcentração

A desconcentração consiste em transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da Administração Direta. Essa transferência de competência também pode ocorrer dentro do mesmo órgão. Por exemplo, um serviço público executado pela Secretaria de Segurança Pública transferido para a Administração Penitenciária.

Princípio da Eficiência

O administrador tem o dever de fazer uma boa gestão. É o que esse princípio afirma. O representante deve trazer as melhores soluções, sob a legalidade da lei, bem como a mais efetiva. Com esse princípio, o administrador obtém a resposta do interesse público e o Estado possui maior eficácia na elaboração de suas ações. Esse princípio anteriormente não estava previsto na Constituição e foi inserido após a Emenda Constitucional nº 19/98, relativa à Reforma Administrativa do Estado.

Princípio da Moralidade

Esse princípio é a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada à distinção entre o bem e o mal. Não se deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim é sempre o bem comum. A legalidade e a finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público para o alcance da moralidade.

Princípio da Publicidade

Na Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta. A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o público. Porém, a publicidade não pode ser usada de forma errada, para a propaganda pessoal, e sim para haver um verdadeiro controle social.

Princípio da Impessoalidade

A imagem do administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois este atua em nome do interesse público. Além disso, ao representante público é proibido o privilégio de pessoas específicas.

Entradas relacionadas: