Princípios da Administração Pública e Legalidade no Direito
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Princípios da Adm. Pública: Abrangência e Obrigatoriedade
Segundo o Artigo 37 da Constituição Federal, os princípios administrativos são de observância obrigatória para a Administração Direta (conjunto de órgãos que integram os entes políticos, ou seja, a União, Estados, Municípios e Distrito Federal) e a Administração Indireta (conjunto de entes administrativos, com personalidade jurídica própria, criados por meio de lei ou mediante autorização legislativa, para a consecução de atividades de interesse do ente político que os criou).
Exemplos de entes da Administração Indireta incluem:
- Autarquias
- Fundações
- Sociedades de economia mista
- Empresas públicas
Dessa forma, os princípios são de observância obrigatória pelo Poder Judiciário, Poder Legislativo e pelo Ministério Público, pois esses órgãos, integrantes dos Poderes e responsáveis pela função administrativa, fazem parte da Administração Direta. Eles estão subordinados diretamente às pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).
Princípios e Regras: Diferenças e Importância no Direito
Embora ambos sejam normas jurídicas, há diferenças cruciais entre princípios e regras:
- Princípios: São mandamentos de otimização, conceitos abstratos, vagos, de baixa densidade normativa. Exigem que algo seja ou não realizado dentro das possibilidades fáticas e jurídicas do caso concreto. O conflito entre princípios é resolvido, em regra, pela ponderação.
- Regras: São imperativos de conduta, exigem, permitem ou proíbem algo. Sua previsão é concreta, traduzindo direitos definitivos. Em caso de colisão, aplica-se a regra do tudo ou nada, a regra da subsunção (ou a regra se amolda ao caso concreto, ou não se amolda).
Ambos têm sua importância para o ordenamento jurídico. Contudo, principalmente para a Administração Pública, os princípios são o alicerce do sistema jurídico, são valores que orientam a aplicação e interpretação do Direito. Dessa forma, é considerado muito mais grave infringir um princípio do que uma regra.
Princípio da Legalidade Administrativa: Delimitação
O Princípio da Legalidade determina que o administrador público somente deve agir quando a lei determinar (caracterizando um ato vinculado, por exemplo, aplicação de multas) ou quando a lei autorizar (caracterizando um ato discricionário, por exemplo, poder de polícia).
Legalidade: Adm. Pública vs. Particulares (Hely Lopes)
Sim, há diferenças entre o princípio da legalidade aplicado à Administração Pública e o aplicado aos particulares. Com base neste princípio:
- O administrador público deve agir estritamente segundo a lei, só podendo fazer aquilo que a lei expressamente autoriza. No silêncio da lei, está proibido de agir.
- O particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe e o que silencia a respeito. Portanto, o particular tem uma maior liberdade de ação do que o administrador.
Hely Lopes Meirelles define:
A legalidade, como princípio de administração (Constituição Federal, Art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.
O Princípio da Legalidade aparece simultaneamente como um limite e como uma garantia. Ao mesmo tempo em que é um limite à atuação do Poder Público (visto que este só poderá atuar com base na lei), também é uma garantia aos administrados (visto que só deverão cumprir as exigências do Estado se estiverem previstas em lei).