Princípios da Bioética: Autonomia, Beneficência, Justiça

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Princípios da Bioética

Autonomia, não maleficência, beneficência e justiça: cada um formula a exigência de respeito por um determinado valor — autonomia ou liberdade das pessoas, bem-estar, igualdade ou imparcialidade.

Autonomia

Autonomia: independência; ausência de imposições ou coações externas; ausência de limitações e incapacidades pessoais que impeçam a liberdade de decisão. Consentimento informado – reconhecimento oficial da autonomia do doente.

Elementos para que seja validado:

  • Competência;
  • Voluntariedade;
  • Comunicação e compreensão da informação;
  • Decisão/consentimento.

Só tem sentido quando é informado (livre): dispor de informação ajustada para refletir, ponderar e decidir sem pressões; proteção para as pessoas que não tenham capacidade de consentir; instrumento indispensável na prática clínica; conhecer e sentir o doente para o poder informar.

Não-maleficência

Não-maleficência: não fazer mal. Males não morais — corporais (dores, doença, morte); não é lícito causar dano a alguém excepto se houver uma razão justificadora (princípio do duplo efeito, que em determinadas e bem definidas situações é legítimo: realizar ações das quais resulta um efeito bom pretendido e um mau tolerado).

Beneficência

Beneficência: obrigação de prestar o bem, evitar e remover o mal; inclui a ponderação de riscos e benefícios (princípio da utilidade ou de proporcionalidade → obrigação moral e legal).

Justiça

Justiça: justa distribuição dos recursos na população de cuidados de saúde (macrodecisões e microdecisões).

Tipos de justiça

  • Justiça comutativa: que as relações de intercâmbio de bens e serviços sejam presididas pela igualdade de valores e que ninguém interfira no direito de outra pessoa sem consentimento.
  • Justiça legal: relações entre indivíduo e comunidade; cumprir deveres e obrigações.
  • Justiça distributiva: regula os bens e serviços; reparte de forma equitativa os direitos e deveres, poderes e obrigações, prerrogativas e garantias, riquezas e contribuições.

Teorias para a distribuição de recursos escassos em saúde

Teoria com diversas propostas para a distribuição dos recursos escassos para a saúde:

  • Justiça utilitarista: uma determinada ação é tanto mais justa quanto maior for a satisfação/benefício que dela se obtém e para um maior número de pessoas.
  • Justiça liberal: defende a autonomia das pessoas e a liberdade de escolha; logo, o que permite atribuir diferenças relevantes entre duas pessoas é a sua diferente capacidade de escolha.
  • Justiça social: defesa do princípio da igualdade social; todos devem ser tratados com o mesmo respeito, todos devem ter acesso aos mesmos cuidados.

Objeção de consciência

Objeção de consciência: direito do enfermeiro (ou de outro profissional) recusar a prática de um ato da sua profissão quando este entra em conflito com a sua consciência moral, religiosa ou humanitária, ou quando contradir o código deontológico.

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