Princípios da Bioética: Do Relatório Belmont ao Biodireito

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O Relatório Belmont e a Origem da Bioética

Em 1974, a “Comissão Nacional para a Proteção de Sujeitos Humanos na Pesquisa Biomédica e Comportamental” dos EUA elaborou um documento que ficou conhecido como Relatório Belmont, um marco histórico e normativo da bioética até hoje.

O seu objetivo principal foi identificar princípios éticos básicos para nortear pesquisas com seres humanos e desenvolver procedimentos que garantissem que a pesquisa fosse administrada sob a égide de tais princípios.

Os Três Princípios do Relatório Belmont (1978)

A proposta era criar três princípios éticos universais para a bioética:

  • Princípio da Beneficência: Avaliação entre os riscos e benefícios, visando o bem-estar.
  • Princípio do Respeito pela Pessoa: Baseado no consentimento informado e na autonomia do indivíduo.
  • Princípio da Justiça: Garante a igualdade de acesso e a proteção dos sujeitos.

O Principialismo na Ética Biomédica

O Principialismo é uma escola bioética baseada no uso de princípios como modelo explicativo. Esta teoria fundamenta-se na obra “Princípios da Ética Biomédica” de Tom Beauchamp e James Childress.

A Proposta do Principialismo (1979)

  • Princípio da Beneficência: O dever moral de “fazer o bem”.
  • Princípio da Não-maleficência: A obrigação de não causar danos.
  • Princípio da Autonomia: Respeito pela autodeterminação, liberdade e papel do indivíduo como agente ativo.
  • Princípio da Justiça: Refere-se à justa alocação de recursos, proteção dos vulneráveis e redução das desigualdades.

O Biodireito e a Proteção da Vida

O Biodireito surgiu na década de 1990 como um novo ramo jurídico, fundamentado nos princípios da Bioética. Sua origem está ligada à vulnerabilidade da vida humana diante dos avanços da sociedade moderna, tendo como objetivo proteger juridicamente a vida e a saúde.

Princípios Fundamentais do Biodireito

  • Precaução e Prevenção: Impossibilidade de realizar pesquisas até que se comprove a inexistência de consequências maléficas ao ser humano e a possibilidade de reversão de seus efeitos.
  • Autonomia Privada: Diretamente ligado ao livre consentimento esclarecido, garantindo o respeito pela vontade e pelo direito de decisão do paciente.

Caberá ao microssistema do Biodireito mediar o confronto entre o desenvolvimento acelerado de novas tecnologias e a proteção dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana.

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