Princípios e Classificação das Receitas Públicas
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Princípios das Receitas Públicas
Não Afetação ou Vinculação
Também conhecida como princípio da não vinculação, consiste na vedação da vinculação de receitas advindas de impostos. Esse princípio impede o engessamento da aplicação de recursos para uma datação específica. Dessa forma, o produto da arrecadação dos impostos deverá ingressar no orçamento global (cofre público).
Especialização
Também conhecida como princípio da especificidade, consiste na regulação dos valores das receitas e despesas aplicadas em cada unidade administrativa, com suas respectivas dotações. Em outras palavras, o Estado deverá determinar as receitas a serem gastas em cada órgão de sua estrutura, incluindo empresas da administração indireta.
Conceito e Classificação das Receitas Públicas
Conceito de Receitas Públicas
É toda e qualquer entrada de recursos que integrarão os cofres públicos de forma definitiva.
Classificação das Receitas Públicas
Quanto à Origem
Originárias
São aquelas cuja origem vem da exploração econômica pelo Estado com um particular, pactuada pelas regras de direito privado. O Estado não deve utilizar seu poder de império, mas sim estabelecer uma relação jurídica negocial de direito privado (ex.: locação de prédio público, loterias, etc.).
Derivadas
São aquelas cuja arrecadação ocorreu pelo poder de império do Estado, invadindo o patrimônio do particular através de regras de direito público (ex.: cobrança de tributos).
Transferidas
São repasses de receitas realizadas por um ente público maior para um ente menor (ex.: 50% do IPVA recebido pelo município da arrecadação feita pelo Estado; Estado > receita > município).
Quanto à Periodicidade
Ordinárias
São receitas que ingressarão no cofre anualmente e de forma rotineira (ex.: dinheiro arrecadado por impostos).
Extraordinárias
São recursos que poderão ingressar nos cofres para atender a uma situação excepcional. Tal receita integrará o erário esporadicamente (ex.: criação de um imposto extraordinário de guerra ou instituição de um empréstimo compulsório para atender a uma situação de calamidade).
Quanto à Aplicação
Gerais
São receitas globais que deverão atender ao conjunto de necessidades públicas, bem como à manutenção do Estado. Tais receitas poderão ser originadas tanto pelo poder de império como pela exploração econômica.