Princípios e Conceitos Essenciais do Direito do Trabalho
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1) Conceitos de Direito do Trabalho:
O conjunto de princípios teóricos e regras positivas que regem as relações jurídicas e suas consequências para os trabalhadores dependentes entre si e com os seus empregadores, a origem da existência de sindicatos e os vínculos dos sujeitos (trabalhadores, empregadores e sindicatos) com o Estado.
2) Nomes Utilizados:
- Industrial
- Lei do Trabalho
- Direito Industrial e do Trabalho
- Direito do Trabalho
3) Princípios do Direito do Trabalho:
1) Princípio Protetor:
Refere-se às normas de trabalho para proteger os trabalhadores, abordando a desigualdade econômica entre o empregador e o trabalhador.
- In dubio pro operario: É uma regra de interpretação; em caso de dúvida, a interpretação mais favorável ao trabalhador deve prevalecer.
- Norma mais favorável: Quando coexistem duas ou mais normas, aplica-se a que contiver mais benefícios para o trabalhador.
- Condição mais benéfica: Refere-se à manutenção dos direitos adquiridos pelo trabalhador.
2) Princípio da Inalienabilidade:
Não permite a renúncia a direitos previstos em lei ou contrato pelo trabalhador.
3) Princípio da Continuidade:
O contrato individual de trabalho visa garantir a permanência do vínculo empregatício ao longo do tempo.
4) Princípio da Boa-Fé:
É uma obrigação e um compromisso comum relacionado ao objeto do contrato de trabalho.
4) Relações com Outros Ramos do Direito:
- Direito Constitucional: As leis do trabalho devem obedecer aos princípios e garantias proclamados pela Constituição.
- Direito Administrativo: O Estado regula as atividades relacionadas com a instituição e funcionamento dos serviços públicos e relações governamentais.
- Direito Penal: Quando o empregado comete algum delito no exercício do cargo.
- Direito Civil: É complementar ao Direito do Trabalho e é aplicado na ausência de normas legais ou contratuais específicas.
5) O Conceito de Trabalhador:
Trabalhador é quem executa um trabalho ou presta outros serviços, material, intelectual ou mistos, no âmbito de um contrato de trabalho.