Princípios Constitucionais do Estado e Desenvolvimento Cultural

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1. O Papel Cultural do Poder Público

A história do Estado como promotor cultural remonta a tempos antigos e evoluiu, resultando na possibilidade de falar agora da existência de uma nova função governamental: a experiência "cultural".

O papel cultural das autoridades públicas no Estado de Cultura tem a missão de permitir que, uma vez garantida a autodeterminação cultural, esta possa efetivamente atingir a todos.

2. O Princípio da Solidariedade

A espinha dorsal do pluralismo cultural, a partir das ações do governo, respeita regras que não são impostas, mas que apelam à convergência de mentes, lealdade e colaboração entre os governos estadual e regional no chamado "princípio da solidariedade". Sua função é estabelecer o dever legal de responsabilidade de todas as unidades do sistema como um conjunto plural, mas harmonioso e justo.

O princípio da solidariedade é o elo que conecta a unidade necessária de todos os diferentes, respeitando a autonomia de suas partes. A Constituição Europeia (CE) tem este princípio como um dos seus pilares nucleares. Ideias relacionadas à solidariedade são a lealdade e a cooperação, de modo que o princípio da solidariedade, como princípio-quadro, deriva, por sua vez, os deveres de lealdade e cooperação.

Aspectos do Princípio da Solidariedade

  • Aspecto Axiológico: O princípio da solidariedade tem um conteúdo mínimo geral como "lealdade cultural", consagrado no dever de boa-fé e conduta digna contra as regras do sistema, no desenvolvimento das suas competências no domínio da cultura, a fim de não prejudicar a operação normal como um todo harmônico.
  • Aspecto Operacional: O princípio da solidariedade aparece como um "dever de cooperação" entre o governo estadual e regional, que, tecnicamente, assume a forma de ações de socorro, cooperação e coordenação. No direito internacional, este princípio teve uma consagração precoce em relação às minorias culturais durante a vigência da Liga das Nações.

3. O Princípio do Progresso Cultural

Garantir a livre existência da cultura não garante, por si só, a sua fruição por todos e o seu desenvolvimento harmonioso. O gozo da cultura pelos indivíduos, a necessidade de combater os egoísmos sociais e de libertar a cultura das asperezas da economia de mercado, permitem-nos compreender que o desenvolvimento cultural é também um princípio de Estado da Cultura, ou, nas palavras da CE, o "progresso cultural".

O princípio do progresso cultural exige que as autoridades públicas não só garantam que não haja interferência no exercício da diversidade da criação e valorização cultural, mas também tomem medidas positivas de desenvolvimento, a fim de tornar o património cultural acessível a todos.

As autoridades públicas são chamadas pela Constituição a realizar tarefas essenciais para o desenvolvimento cultural:

  • Devem proteger e promover o acesso à cultura.
  • Para garantir o direito à educação, devem universalizar o ensino, promover a construção de escolas, inspecionar e aprovar o sistema de ensino e proporcionar educação gratuita.
  • Em relação à ciência e à investigação, são chamadas a promover o desenvolvimento no setor público.
  • Para o Património Cultural, devem garantir a sua preservação e promover o seu enriquecimento.
  • Devem garantir muitas outras disposições em matéria de cultura, a fim de facilitar o acesso à educação para os presos, promover a educação em saúde, a educação física e o desporto, promover a cultura dos idosos, promover a educação dos consumidores e utilizadores, etc.

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