Princípios do Direito Ambiental e a Constituição Federal
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- Princípio da Sustentabilidade: O uso dos recursos naturais deve se dar de forma consciente.
- Princípio da Garantia à Sadia Qualidade de Vida: Busca o equilíbrio entre o avanço tecnológico, a modernidade e a saúde. Esse princípio prega que a saúde mental e física dos seres vivos está diretamente ligada à qualidade do meio ambiente em que vivem.
- Princípio do Acesso Equitativo aos Recursos Naturais: Distribuição de água e rede elétrica. Visa garantir que todos devem ter direito à utilização dos mesmos recursos naturais.
- Princípio do Poluidor-Pagador / Usuário-Pagador: Todo aquele que vier a causar qualquer tipo de dano ambiental deverá ser penalizado a repará-lo, quando possível. Da mesma forma, institui que a utilização dos recursos deverá ser cobrada como forma de conscientização.
- Princípio da Informação: Este princípio prega que é de suma importância a realização de aulas de educação ambiental, assim como a disponibilização de informações sobre o meio ambiente para a população.
- Princípio da Precaução: In dubio pro ambiente. Diante da incerteza quanto ao dano ambiental, será paralisada toda a atividade até que a dúvida se resolva.
- Princípio da Prevenção: Enquanto a precaução trabalha na existência de incerteza, a prevenção cria mecanismos para evitar que o dano ambiental aconteça. É um mecanismo para evitar que o dano ocorra. É obrigação do Estado criar políticas públicas e instrumentos que evitem que danos sejam causados ao meio ambiente.
- Princípio da Obrigatoriedade da Intervenção Estatal: Prega que é obrigação do Estado atuar ativamente em todos os casos em que o meio ambiente estiver envolvido.
- Princípio da Participação: Define que todos os indivíduos têm a obrigação de participar ativamente em todos os casos em que o meio ambiente estiver envolvido.
- Princípio do Meio Ambiente Equilibrado: Este princípio prega que as interações entre homem e meio ambiente devem se dar de forma a causar o mínimo impacto possível, evitando que ocorram transformações drásticas no meio ambiente.
Constituição Federal e Meio Ambiente
A CF/88 foi a primeira constituição brasileira, e mundial, a trazer o termo “meio ambiente” em seu texto. As disposições relacionadas ao tema podem ser encontradas no Art. 225 e seus incisos:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” (Art. 225, caput)