Princípios do Direito Ambiental e a Precaução

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Princípios do Direito Ambiental:

  • O direito ao meio ambiente equilibrado;
  • O direito à sadia qualidade de vida;
  • O princípio da sustentabilidade;
  • O acesso equitativo aos recursos naturais;
  • O princípio da informação e da participação;
  • O princípio da precaução e da prevenção;
  • O princípio usuário-pagador e poluidor-pagador;
  • O princípio da reparação;
  • O princípio da intervenção obrigatória do Poder Público;


Princípio da Precaução:

Precaução - Ação antecipada diante do risco ou perigo

Proteção do ambiente não só eliminando ou reduzindo o risco, mas essencialmente protegendo-o contra o simples risco: estudos prévios de impacto ambiental.

Objetivo/forma: minimização dos riscos; utilização da melhor tecnologia.


Características do Princípio da Precaução:

Incerteza do Dano Ambiental

Há certeza científica ou há incerteza científica do risco ambiental?

Há ou não unanimidade no posicionamento dos especialistas?

Certeza: necessita ser demonstrada: estudos/medidas preventivas/mitigadoras.

Incerteza: não dispensa cuidados antecipados.

“O princípio da precaução consiste em dizer que: não somente somos responsáveis sobre o que nós sabemos, sobre o que nós deveríamos ter sabido, mas, também, sobre o que nós deveríamos duvidar”.


Obrigatoriedade do Controle do Risco para a Qualidade de Vida e o Meio Ambiente

  • Imposição legal ao Poder Público e à coletividade (art. 225 da CF);
  • Exigindo, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental - art. 225, § 1º, IV, CF;
  • Controlando a produção, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente – art. 225, § 1º, V, CF (licenças, autorizações etc.).


Implementação Imediata das Medidas Necessárias

  • Atitude no presente, não só para impedir o prejuízo ambiental certo, mas também aquele considerado incerto;
  • Não se trata de prostração diante do medo, mas de questionamentos acerca da real necessidade da atividade;
  • Compatibilização entre as necessidades econômicas e as ambientais, sem precipitação em vista do resultado imediato.

Na dúvida – pró ambiente;


Inversão do Ônus da Prova

No Brasil, pela Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, aplica-se a Responsabilidade Civil Objetiva (Lei 6.938/81, art. 14, § 1º) – responsabilidade independentemente da existência de culpa.

  • Para NÃO adotar medida preventiva ou corretiva é necessário demonstrar que a atividade não danifica seriamente o ambiente e que essa atividade não causa dano irreversível;
  • Incumbe ao empreendedor implementar as medidas de proteção do meio ambiente, SALVO se trouxer a prova de que os limites do risco e da incerteza não foram ultrapassados (através de estudos).

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