Princípios do Direito Penal Brasileiro

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Rito Sumaríssimo

O rito sumaríssimo é adotado para julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, quais sejam, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.

Justiça Negociada

Os modelos de justiça negociada representam uma importante violação à garantia da inderrogabilidade do juízo. A lógica da negociação plena conduz a um afastamento do Estado-Juiz das relações sociais, não atuando mais como interventor necessário, mas apenas assistindo de camarote o conflito. Essa negociação viola, desde logo, esse pressuposto fundamental, pois a violência repressiva da pena não passa mais pelo controle jurisdicional e tampouco se submete aos limites da legalidade, senão que está nas mãos do MP e submetida à sua discricionariedade.

Soberania dos Veredictos

O princípio constitucional da soberania dos veredictos confere à decisão emanada dos jurados um caráter de imutabilidade. Embora comporte vários conceitos, significa "poder supremo" ou "ordem suprema", acima da qual outra não existe. Nos crimes dolosos contra a vida, cuja competência para processar e julgar é do Tribunal do Júri, ante a garantia fundamental, podemos concluir que a soberania veda a interferência de qualquer outro órgão jurisdicional que, hipoteticamente, tenha a finalidade de substituir a decisão do Conselho de Sentença.

Reformatio in Pejus

Na reformatio in pejus, a pena imposta ao réu não pode ser agravada quando apenas ele houver apelado da sentença. Por outro lado, se a parte contrária houver interposto recurso, fica a instância superior autorizada a aumentar o gravame, exatamente pelo fato de haver pedido nesse sentido. A proibição da "reformatio in pejus" indireta decorre deste princípio.

Entendimento sobre Recursos

Entende-se que, se o recurso for exclusivo da acusação (Ministério Público ou querelante), o tribunal pode reconhecer e aplicar ao réu reprimenda mais benéfica em relação àquela constante da sentença (diminuição da pena), na medida em que o artigo 617 só proíbe a reformatio in pejus.

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