Princípios do Direito Penal: Um Guia Essencial
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Reserva Legal - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. A expansão desse princípio se deu com a Revolução Francesa.
Analogia - Pode ser usada em favor do réu, mas não em desfavor do réu.
Costumes - O costume não cria crimes, tampouco os retira da esfera jurídica; no entanto, é uma importante fonte de interpretação do direito penal.
Individualização da Pena - Proíbe a pena padrão. A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: #privação ou restrição da liberdade #perda de bens #multa #prestação social alternativa #suspensão ou interdição de direitos. (XLVI)
Intranscendência ou Pessoalidade - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; (XLV)
Presunção de Inocência - Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;(LVII)
Humanidade ou Limitação das Penas - Não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis; (XLVII)
Intervenção Mínima - Por este princípio, o Estado protege bens jurídicos de extrema importância para a vida social, relegando aos demais ramos do direito os conflitos de menor importância.
Ofensividade - O direito penal só atua quando houver lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.
Culpabilidade - O direito penal só atua penalizando condutas criminosas praticadas dolosa ou culposamente.
Adequação Social - A conduta não pode ser, ao mesmo tempo, aceita e praticada pela sociedade e considerada crime.
Insignificância ou Bagatela - Só se aplica se for possível a adequação da conduta criminosa aos 4 vetores do STF (1-mínima ofensividade da conduta; 2-ausência de periculosidade social da ação; 3-reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; 4-inexpressiva lesão ao bem jurídico.)
Interpretação da Norma Penal - 1-quanto ao sujeito (autêntica, doutrinária, judicial) 2-quanto ao método (gramatical, teleológico) 3-quanto ao resultado (declarativo, restritivo, extensivo)
Espécies de Norma Penal - 1- incriminadora; 2- permissiva (legítima defesa, excludente de ilicitude e culpabilidade) 3- complementar (um artigo complementa o outro) 4- explicativa (explica do que se trata)