Princípios do Direito Penal: Irrelevância, Ofensividade e Intervenção Mínima
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O Princípio da Irrelevância Penal do Fato objetiva possibilitar a concretização dos princípios da proporcionalidade, igualdade material e dignidade da pessoa humana, visto que visa impedir a imposição de pena desproporcional e desnecessária. Portanto, a aplicação deste princípio deve ser criteriosa e específica de cada caso, a fim de evitar grave insegurança jurídica e a banalização do Direito.
Dentre a gama de princípios, há o Princípio da Ofensividade, que embora careça de redação expressa na Constituição Federal, compartilho do entendimento de que o mesmo se reveste desta natureza de forma implícita, haja vista decorrer das bases garantistas que contribuem para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito (art. 1º, caput, da CF/88). Tal princípio aduz que no Direito Penal, ultima ratio, deve-se definir como crime somente condutas efetivamente ofensivas aos bens jurídicos de maior relevância para o ser humano. Contudo, é sabido que o sistema jurídico, não raras vezes, é extremamente falho.
O Princípio da Intervenção Mínima consiste na utilização do Direito Penal pelo Estado como último recurso (ultima ratio), em casos de extrema necessidade, para a resolução de conflitos que afetam os bens jurídicos mais importantes.
A culpabilidade considera, a princípio, se o agente da conduta ilícita é penalmente culpável, isto é, se ele agiu com dolo (intenção) ou, pelo menos, com imprudência, negligência ou imperícia, nos casos em que a lei prevê como puníveis tais modalidades.
O Princípio da Proporcionalidade funciona como limite não apenas à atividade judicial de interpretação e aplicação das normas penais, mas também à própria atividade legislativa de criação e conformação dos tipos legais incriminadores, o que possibilita o exercício da fiscalização, por parte da Jurisdição Constitucional, da constitucionalidade das leis em matéria penal.
Crime = fato típico, ilícito e culpável
Fontes do Direito Penal
- Fontes Formais
- Imediata: Lei
- Mediata: Costumes, Princípios Gerais do Direito
- Fontes Materiais
- Lei, Constituição Federal, Tratados Internacionais, Jurisprudência, Princípios Gerais do Direito, Atos Administrativos.
- Doutrina
O Direito Penal é um objeto cultural, normativo, valorativo, sancionador, instrumental, fragmentário, subsidiário e garantista.