Princípios e Direitos Constitucionais: Uma Análise Completa
Classificado em Ciências Sociais
Escrito em em português com um tamanho de 5,64 KB.
Aula 12
1. O que são Princípios Constitucionais? Quando são levados em consideração e de que modo?
São ordenações superiores que se irradiam e imantam os sistemas de normas. Para dar coerência ao sistema jurídico, funcionam como critério de interpretação e de integração.
2. Qual a classificação, segundo José Afonso, dos Princípios Constitucionais? Explique cada um dos tipos.
- Princípios políticos constitucionais: traduzem as opções políticas fundamentais sobre a forma de existência política.
- Princípios jurídicos constitucionais: derivam ou desdobram do princípio fundamental.
3. Quais os Princípios Constitucionais são relativos à forma, estrutura e tipo de Estado? E os relativos à forma de governo e à organização dos poderes? E quais os relativos ao regime político?
a) Art. 1º
Forma, estrutura e tipo do Estado:
- Princípio federativo (forma de Estado)
- Princípio da soberania (Estado soberano de igual a outro Estado)
- Princípio democrático (regime democrático)
b) Art. 1º e 2º
Forma de governo e organização dos poderes:
- Princípio republicano (forma de governo)
- Princípio da tripartição de poderes (deriva do republicano)
c) Art. 1º § único
Relativos ao regime político (derivam da democracia):
- Cidadania
- Dignidade da pessoa humana
- Participação popular direta
- Pluralismo político
- Representação política
- Soberania popular
4. Em que artigo da Constituição Federal se encontram os Princípios relativos à comunidade internacional? E quais são?
Art. 4º CF/88, são eles:
- Princípio da autodeterminação dos povos
- Princípio da cooperação entre os povos
- Princípio da igualdade entre os Estados
- Princípio da independência nacional
- Princípio da integração da América Latina
- Princípio da não intervenção
- Princípio do repúdio ao terrorismo e racismo
- Princípio do respeito aos direitos fundamentais
- Princípio da solução pacífica de conflitos e busca da paz
Aula 13
5. O que informa o Princípio Democrático?
É a escolha do regime político que define:
- A autoridade dos governantes e sua obediência
- A escolha dos governantes
- A estrutura dos governantes
- A limitação dos governantes
No Brasil, o regime e o princípio democrático são:
- Exercício de direitos sociais e individuais
- Justiça, segurança, bem-estar, desenvolvimento
Objetivo: sociedade farta, livre, justa e solidária, sem preconceitos.
Fundamento: soberania, cidadania, dignidade, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e no pluralismo político.
6. Quais os Princípios do Estado Democrático de Direito? Indique os artigos.
São eles:
- Constitucionalidade (supremacia, rigidez e soberania popular)
- Democrático (representação, participação, pluralismo, direitos fundamentais) - Art. 1º
- Justiça social (ordem econômica e social) - Art. 170, 193
- Igualdade - Art. 5º, caput, I
- Tripartição de poderes - Art. 2º
- Legalidade - Art. 5º, II
- Segurança jurídica (direito adquirido, trânsito em julgado, etc.) - Art. 5º, XXXVI e LXXIII
- Direito fundamental - Títulos II, VII e VIII
7. Como é a Lei em um Estado Democrático?
É o ato de natureza política que manifesta a vontade popular e modifica a realidade social, transformação econômica, social, etc., garantindo a sobrevivência dos valores sociais.
8. Como é a Democracia Pátria? Explique.
Direito pátrio é uma norma que garante ao cidadão o reconhecimento de sua nacionalidade, ser reconhecido como cidadão de algum lugar.
9. O que é uma sociedade pluralista? Quais seus pressupostos e seus valores?
É uma sociedade que tem várias camadas sociais, classes, culturas, que se fundem numa sociedade harmônica e comprometida, com valores sociais, individuais, etc.
Aula 14
1. Como se classificam os direitos fundamentais para nossa Constituição? Explique.
- Direitos individuais: autonomia do indivíduo - Art. 5º
- Direitos coletivos: homem membro da coletividade - Art. 5º ao 11
- Direitos sociais: relações sociais e culturais - Art. 6º, 7º e 193
- Direitos de nacionalidade: nacional e faculdades - Art. 12 e 13
- Direitos políticos: homem e cidadão - Art. 14 e 17
2. Quais seus caracteres?
- Historicidade: histórico como qualquer direito
- Inalienabilidade: intransferível, inegociável
- Imprescritibilidade: prescrição não alcança direitos fundamentais
- Irrenunciabilidade: não pode ser renunciado
3. E o que são Garantias dos Direitos Fundamentais?
Garantias gerais: condição econômico-social, cultural, política.
Garantias constitucionais: garantias de direitos fundamentais, são 2:
- Geral: freio de poder, técnica de garantia, ex.: cláusula pétrea.
- Especial: protegem a eficácia, aplicabilidade, etc., para exigir direitos, ex.: mandado de segurança.