Princípios e Direitos Constitucionais: Uma Análise Completa

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Aula 12

1. O que são Princípios Constitucionais? Quando são levados em consideração e de que modo?

São ordenações superiores que se irradiam e imantam os sistemas de normas. Para dar coerência ao sistema jurídico, funcionam como critério de interpretação e de integração.

2. Qual a classificação, segundo José Afonso, dos Princípios Constitucionais? Explique cada um dos tipos.

  • Princípios políticos constitucionais: traduzem as opções políticas fundamentais sobre a forma de existência política.
  • Princípios jurídicos constitucionais: derivam ou desdobram do princípio fundamental.

3. Quais os Princípios Constitucionais são relativos à forma, estrutura e tipo de Estado? E os relativos à forma de governo e à organização dos poderes? E quais os relativos ao regime político?

a) Art. 1º

Forma, estrutura e tipo do Estado:

  • Princípio federativo (forma de Estado)
  • Princípio da soberania (Estado soberano de igual a outro Estado)
  • Princípio democrático (regime democrático)

b) Art. 1º e 2º

Forma de governo e organização dos poderes:

  • Princípio republicano (forma de governo)
  • Princípio da tripartição de poderes (deriva do republicano)

c) Art. 1º § único

Relativos ao regime político (derivam da democracia):

  • Cidadania
  • Dignidade da pessoa humana
  • Participação popular direta
  • Pluralismo político
  • Representação política
  • Soberania popular

4. Em que artigo da Constituição Federal se encontram os Princípios relativos à comunidade internacional? E quais são?

Art. 4º CF/88, são eles:

  • Princípio da autodeterminação dos povos
  • Princípio da cooperação entre os povos
  • Princípio da igualdade entre os Estados
  • Princípio da independência nacional
  • Princípio da integração da América Latina
  • Princípio da não intervenção
  • Princípio do repúdio ao terrorismo e racismo
  • Princípio do respeito aos direitos fundamentais
  • Princípio da solução pacífica de conflitos e busca da paz

Aula 13

5. O que informa o Princípio Democrático?

É a escolha do regime político que define:

  • A autoridade dos governantes e sua obediência
  • A escolha dos governantes
  • A estrutura dos governantes
  • A limitação dos governantes

No Brasil, o regime e o princípio democrático são:

  • Exercício de direitos sociais e individuais
  • Justiça, segurança, bem-estar, desenvolvimento

Objetivo: sociedade farta, livre, justa e solidária, sem preconceitos.

Fundamento: soberania, cidadania, dignidade, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e no pluralismo político.

6. Quais os Princípios do Estado Democrático de Direito? Indique os artigos.

São eles:

  • Constitucionalidade (supremacia, rigidez e soberania popular)
  • Democrático (representação, participação, pluralismo, direitos fundamentais) - Art. 1º
  • Justiça social (ordem econômica e social) - Art. 170, 193
  • Igualdade - Art. 5º, caput, I
  • Tripartição de poderes - Art. 2º
  • Legalidade - Art. 5º, II
  • Segurança jurídica (direito adquirido, trânsito em julgado, etc.) - Art. 5º, XXXVI e LXXIII
  • Direito fundamental - Títulos II, VII e VIII

7. Como é a Lei em um Estado Democrático?

É o ato de natureza política que manifesta a vontade popular e modifica a realidade social, transformação econômica, social, etc., garantindo a sobrevivência dos valores sociais.

8. Como é a Democracia Pátria? Explique.

Direito pátrio é uma norma que garante ao cidadão o reconhecimento de sua nacionalidade, ser reconhecido como cidadão de algum lugar.

9. O que é uma sociedade pluralista? Quais seus pressupostos e seus valores?

É uma sociedade que tem várias camadas sociais, classes, culturas, que se fundem numa sociedade harmônica e comprometida, com valores sociais, individuais, etc.

Aula 14

1. Como se classificam os direitos fundamentais para nossa Constituição? Explique.

  • Direitos individuais: autonomia do indivíduo - Art. 5º
  • Direitos coletivos: homem membro da coletividade - Art. 5º ao 11
  • Direitos sociais: relações sociais e culturais - Art. 6º, 7º e 193
  • Direitos de nacionalidade: nacional e faculdades - Art. 12 e 13
  • Direitos políticos: homem e cidadão - Art. 14 e 17

2. Quais seus caracteres?

  • Historicidade: histórico como qualquer direito
  • Inalienabilidade: intransferível, inegociável
  • Imprescritibilidade: prescrição não alcança direitos fundamentais
  • Irrenunciabilidade: não pode ser renunciado

3. E o que são Garantias dos Direitos Fundamentais?

Garantias gerais: condição econômico-social, cultural, política.

Garantias constitucionais: garantias de direitos fundamentais, são 2:

  • Geral: freio de poder, técnica de garantia, ex.: cláusula pétrea.
  • Especial: protegem a eficácia, aplicabilidade, etc., para exigir direitos, ex.: mandado de segurança.

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