Princípios da Doutrina Social da Igreja e o Bem Comum

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Definição do princípio da participação: A participação deve convergir para o bem comum em todas as esferas da vida em que o homem está imerso. É um direito natural, porque o homem tem o direito de escolher livremente o seu destino; não queremos ser seres manipulados, por isso é um direito que o Estado deve garantir em todas as ordens. A DSI (Doutrina Social da Igreja) sempre sublinhou a importância da participação no compromisso social da pessoa que procura o bem comum. Nos últimos anos, o ensino da Igreja, ao mencionar o princípio da participação, tem impactado três pontos principais:

  1. Limite à acentuada hipertrofia do princípio de direito de autoridade: O Estado tenta controlar tudo e, de alguma forma, gerir a vida pública e social.
  2. Necessidade de arbitrar os canais de cidadania para a participação em todas as áreas: (cultural, familiar, política, etc.) com um quadro legal que a proteja.
  3. Mascarada e estratégia vinculadas a determinados grupos ideológicos para impor um clima de positivismo jurídico: É uma acusação da realidade que significa que há três modos ou maneiras de alterar ou modificar uma sociedade (o pensamento da pessoa).

Isso ocorre através da educação, dos meios de comunicação social ou através da lei.

A lei cria o hábito subconsciente e as pessoas associam que aquilo que é legal é bom, apenas porque a lei permite. Ocorre a separação do direito positivo (lei estadual) do direito natural. A lei não considera a lei natural como critério supremo, regendo-se pela vontade popular. Na Pacem in Terris (João XXIII), surge a ideia do princípio da participação em muitas outras áreas; o homem moderno defende com muita ênfase os seus direitos, mas deve-se lembrar que existem funções associadas a esses direitos.

Tendência associativa e o direito natural dos organismos intermédios: O princípio da convergência de concepção orgânica da vida social nos diz que a sociedade está estruturada de forma orgânica. Isto significa que a sociedade é composta por uma série de grupos ou associações (formais ou informais) que são criados a partir de uma base social com liberdade de ação, melhorando o desempenho e a vida de toda a parceria pública. O direito de associação, formal ou informal, é um direito natural; quer o Estado o reconheça ou não, a pessoa tem este direito desde o nascimento por sua própria natureza. A pessoa, por natureza, tende a associar-se por necessidades alheias, não só a nível emocional, mas também para se desenvolver como indivíduo e dar sentido à sua vida. O ser humano atinge objetivos associado que sozinho não poderia alcançar, contribuindo para o processo de maturação e adaptação. O Estado tem de proteger esse direito, que nunca deve ser banido. Regimes totalitários que proíbem este direito são, do ponto de vista da Doutrina Social da Igreja, totalmente rejeitados.

O contexto histórico e o termo socialização na DSI: O pontificado de Pio XII continuou falando sobre entidades intermediárias, visando criar um tecido social que proteja o todo regido. Há dois perigos que ameaçam estas entidades intermediárias:

O primeiro vem do próprio Estado (sujeito reitor), que pode violar o princípio da subsidiariedade. O poder, por sua natureza, quer dominar e controlar através de concessões ou negações no quadro legal, fazendo com que as associações percam sua identidade em prol de interesses políticos.

A segunda ameaça vem da própria sociedade, referindo-se aos chamados grupos de pressão (lobbies). Um lobby é um grupo que geralmente consiste em várias associações do mesmo ramo que não buscam o bem comum, mas sim um bem privado. Contra o bem comum, esses grupos de pressão acabam por prejudicar a vida social.


Definição da Solidariedade

Quando se alude ao princípio da solidariedade, fala-se da interdependência entre todos os povos e da existência de uma fraternidade familiar universal. Esta fraternidade universal possui várias questões fundamentais:

  1. Fonte: Somos todos filhos de Deus, portanto, irmãos espirituais.
  2. Proximidade da meta final: A vida eterna; o homem está destinado ao céu (dependendo da sua própria vontade).
  3. Na natureza: Todo homem é composto de corpo (perecível) e alma (imortal).
  4. Espaço: A Terra inteira é a casa de todos os homens.
  5. Para usar e gozar: Temos os bens da terra de forma sábia. Devemos tratar a natureza como uma relação de confiança (trust). O que recebo, tenho que deixar para meus descendentes, pelo menos, da mesma forma que recebi, embora o ideal seja devolvê-la melhor.

Há uma insistência no princípio da solidariedade e o conselho de João Paulo II diz-nos que a solidariedade deve levar-nos a tratar o outro como pessoa, e não como mero sujeito ou objeto.

O princípio de convergência para o bem comum:

Em qualquer grupo social, encontramos um sujeito reitor e um sujeito governado. A ação de ambos deve convergir para o bem comum, que geralmente é definido pelo sujeito reitor (objetivos, metas), enquanto o sujeito governado tem a obrigação de seguir essas diretrizes. Há uma dependência mútua: a autoridade existe para servir, não para se servir do cargo. Por isso, a autoridade tem a grande responsabilidade de prestar contas de sua administração. O sujeito regulamentado é necessário para o cumprimento das disposições que fluem do sujeito reitor, desde que converjam para o bem comum. Há uma subordinação mútua entre o sujeito e o objeto. A autoridade de governo é um direito natural inerente à natureza humana. A pessoa precisa de uma autoridade para realizar os fins a que aspira; a organização é necessária para o desenvolvimento da personalidade, tendo sempre em mente o bem comum. Isso acontece em todas as esferas da vida. O bem comum compreende três aspectos:

1. Desenvolvimento das condições sociais que permitem a perfeição e o desenvolvimento do homem; 2. Consideração de toda a realidade do corpo e da alma; 3. Exigência do desenvolvimento de valores pessoais como imagem do homem de Deus.

Pio XII definiu o bem comum como as condições externas que permitem ao homem desenvolver suas habilidades e ofícios em sua vida intelectual, material e religiosa. O verdadeiro desenvolvimento do homem deve abranger todas as dimensões da pessoa, e não apenas níveis de bens, riquezas e serviços.

Princípio da subsidiariedade na ação da autoridade: Hierarquia das entidades, da menor para a maior:

  1. Pessoa; 2. Entidade menor; 3. Entidade ou instituição maior; 4. Grande organização; 5. Nível estadual; 6. Organismos supranacionais.

Todo trabalho ou função que uma pequena entidade pode desenvolver não deve ser apropriado por uma entidade maior. A encíclica Quadragesimo Anno (QA - Pio XI), mencionada em contextos de 1979-1980, reflete este tema. O princípio da subsidiariedade é enunciado no parágrafo 79 para todas as esferas da vida social, e o parágrafo 80 refere-se à subsidiariedade na arena política. O papel de direção, acompanhamento, punição e exortação (incentivo) é responsabilidade do Estado e não pode ser deixado apenas em mãos privadas. Devem fundamentar o bem comum e incentivar o indivíduo a alcançar seus objetivos.

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