Princípios e Fases do Processo de Trabalho

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Resumo dos Elementos do Processo de Trabalho

Processo de Trabalho

Regras de desempenho para instrumental dado de TD nº, e regula a atividade do juiz, as peças de terceiros em litígios ou disputas de TD nº (Hugo Pereira). Características das Leis Processuais:

  • Especialidade do tribunal (tribunal de trabalho).
  • Processo Expedito (falso).
  • A liquidação torna-se relevante.
  • Irá aumentar os poderes do juiz (é verdade).

Audição Bilateralismo

Implica que, em qualquer procedimento, as partes em geral, e os contribuintes, em particular, têm o direito de saber que existe um processo contra ele e uma oportunidade de ser ouvido.

Princípio do Contraditório (Eduardo Couture)

Eduardo Couture diz: "Há grandes grupos deste princípio, e estes são:"

  1. O pedido deve ser obrigatoriamente comunicado ao réu.
  2. Estas comunicações são feitas na forma exigida por lei.
  3. Qualquer violação das formas nulas representa um risco de que o réu não estava ciente da demanda.
  4. Comunicada a demanda, deve ser concedido um prazo razoável para o réu comparecer e defender-se.
  5. As provas devem ser comunicadas ao adversário que tem conhecimento da produção para que possam ser impugnadas. Ambos os lados têm chances iguais para apresentar argumentos, conclusões, etc., por recursos e decisões desafio que são adversos.

Natureza da Audiência

A natureza unilateral da audiência é o princípio subjacente aos procedimentos que privam uma ou ambas as partes da possibilidade de exercer os seus direitos ou poderes.

No nosso ordenamento positivo, há princípios da audiência bilateral, Ex: Os artigos 430 e seguintes regulam o sistema de notificações em nossos procedimentos de trabalho e regulamentos referidos indicam que o processo de trabalho é desenvolvido com o conhecimento da contraparte. Ex: O procedimento para a desqualificação de testemunhas durante a audiência de conciliação e afirma que o processo principal é a natureza bilateral da audição, não significa que no nosso processo de trabalho não haja demonstrações do princípio unilateral. Ex: Medidas de precaução para as regras do CT não dizem que se aplica o CPC.

Imediatismo

O imediatismo é o princípio segundo o qual o juiz tem contato direto com as partes, a prova material da causa e sem recurso a qualquer intermediário.

Princípio de mediação: O tribunal não tem contato direto com as peças, materiais e elementos de prova, mas sim através de corretores.

Nosso procedimento de trabalho é baseado no princípio da imediação, Ex: Artigo 434 do CT, que prevê que na audiência, o juiz atuará em pessoa para propor bases de reconciliação.

Audiência Preparatória

Artigo 451. Declarada a demanda de processamento, o tribunal deve, de imediato e sem mais delongas, convocar as partes para uma audiência preparatória onde se deve levar o caso a julgamento, quando este se aproxima, definindo os fatos a serem provados em audiência de julgamento.

  • Na data da audiência preparatória, fixa-se a audiência de julgamento (no máximo 30 dias).
  • Também se cita as partes para conciliação no prazo de oito dias e, no máximo, 15 dias a contar da recepção da notificação.
  • Além disso, o tribunal pode ordenar o comparecimento das partes, que podem estar presentes na pessoa através de um agente de confiança.
  • Esta resolução recebe o resultado do teste e é relatada por cédula.

Exposição e Apreciação de Provas

Oportunidade: Audiência de preparação da demanda, segunda instância se for incapaz de fazê-lo em primeiro lugar (446).

  • Exceção: Audição oral preparatória ou resposta à queixa.

Apreciação:

  • Carta-citação de oito dias.
  • Audição pré-julgamento: deverá apresentar o rol de testemunhas no prazo de três dias após a notificação da decisão de começar o processo para julgamento.
  • Testemunhas afirmadas perante o tribunal somente.
  • Aceito por duas testemunhas.
  • As provas podem ser derivadas e serão resolvidas na sentença final, não sendo admitido o seu testemunho sobre as partes. Devem acompanhar o registro para justificar a incapacidade para a convocação para ouvir a sentença.

Ser testemunha parte dependente da sua apresentação não é uma causa de deficiência, conforme o CPC. Se opor a um defeito, a parte de apresentação da testemunha pode solicitar apresentar outra testemunha, se uma testemunha for impugnada, não pode, no entanto, ser capaz de testemunhar. No depoimento, falhas não são suportadas.

Resposta à Demanda

Artigo 440. Declarada a demanda de processamento, será conferido ao recorrido para responder por escrito.

O prazo é de dez dias para responder, dia útil, que é aumentado pela definição do quadro previsto no artigo 259 do Código de Processo Civil.

A defesa deve conter:

  1. A designação do tribunal a quem se dedica.
  2. Nome, endereço, profissão ou ocupação do réu.
  3. Todas as exceções dilatórias e peremptórias e os fatos em que se baseiam. Na sequência de exceção não pode ser aplicada em janeiro. e qualquer.
  4. Enunciação clara e precisa, como refletido na conclusão dos pedidos, antes da decisão do tribunal.

Ordem de Recebimento de Provas

A ordem de recepção da prova é a seguinte: documental, confessional e testemunhal, sem prejuízo de o juiz poder modificá-la por justa causa. As provas documentais referidas nesta seção são a exposição organizada de acordo com as disposições da cláusula terceira do Artigo 443.

Sempre que não for possível dar a prova no dia fixado para a audiência, o Tribunal continua a recebê-la no próximo dia útil, e se isso for possível, nos dias de trabalho mais próximos da conclusão. Se não houver conciliação ou fatos relevantes, a decisão relevante e controversa é dada imediatamente ou, no máximo, no prazo de quinze dias.

Requisitos do Pedido

Artigo 439. O pedido deve ser formulado por escrito e deverá conter:

  1. A designação do tribunal a quem se dedica.
  2. Nome, endereço e profissão ou ocupação do requerente e das pessoas que o representam, bem como a natureza da representação.

Continuação Artigo 439:

  1. Nome, endereço e profissão ou ocupação do réu.
  2. A declaração clara dos fatos e fundamentos jurídicos em que repousa.
  3. Enunciação precisa e clara das petições submetidas a uma decisão judicial.

Prazo de Resposta

Artigo 440. Declarada a demanda de processamento, será conferido ao réu para responder por escrito. O prazo é de dez dias para responder, dia útil, que é aumentado pela definição do quadro previsto no artigo 259 do CPC.

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