Princípios Fundamentais do Direito Ambiental Internacional e na UE

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Obrigações Fundamentais do Direito Ambiental Internacional

As obrigações básicas do Direito Internacional do Meio Ambiente são muitas vezes consideradas como o ponto de partida deste ramo do direito.

O Princípio da Cooperação

É um princípio conhecido como o princípio de boa vizinhança e uma obrigação consagrada na maioria dos tratados internacionais sobre o tema. Seu desempenho tem sido frequentemente objeto de disputas internacionais relacionadas a recursos transfronteiriços. Por exemplo, o conflito entre a Irlanda e o Reino Unido sobre a instalação de uma usina em solo britânico que poderia ter impactos ambientais na Irlanda.

Dever de Não Causar Danos Ambientais Transfronteiriços

É expressamente declarado na Declaração de Estocolmo e na Declaração do Rio, que estipulam que os Estados têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos e a obrigação de assegurar que as atividades realizadas sob sua jurisdição não causem danos ao meio ambiente de outros estados.

Princípio da Precaução

Procura evitar a ocorrência de danos ambientais, não só em outros estados, mas também é aplicável a situações que podem surgir no território de um Estado.

Definição do Princípio da Precaução

Não existe uma definição única para o conceito, embora a fórmula utilizada pela Declaração do Rio seja útil para sua compreensão. Esta declaração afirma que, a fim de proteger o meio ambiente, os Estados devem aplicar amplamente o princípio da precaução. Assim, quando houver risco de danos ambientais graves ou irreversíveis, a falta de certeza científica absoluta não deve ser utilizada como razão para adiar a adoção de medidas eficazes em termos de custo para prevenir a degradação ambiental.

Princípio do Poluidor-Pagador

Os custos decorrentes da poluição devem ser suportados pelo responsável por ela.

Princípio das Responsabilidades Comuns, mas Diferenciadas

Supõe-se que divide o exercício das responsabilidades em escala planetária. Isto significa que a comunidade internacional deve assumir, em seu conjunto, os passivos ambientais, mas serão os causadores de certos danos que deverão arcar com os custos.

Proteção Ambiental na União Europeia (UE)

Princípio da Precaução na UE

Consiste em tomar medidas para evitar, minimizar ou eliminar um risco potencial para o meio ambiente, mesmo que não tenha sido cientificamente demonstrada uma relação causal entre a atividade e o dano. É um princípio ambivalente e perigoso para a inovação tecnológica, o que levou à criação de uma comissão para definir suas fronteiras e modo de utilização. Este princípio é relativamente recente e foi introduzido no Tratado de Maastricht em 1992, embora ainda não haja consenso sobre sua normativa.

Princípio da Prevenção

Sempre é mais barato prevenir do que reagir à consumação de um dano. Tem sido parte da ação da UE desde a sua criação.

Princípio da Correção na Fonte

Isso significa que os danos ambientais devem ser corrigidos, prioritariamente, no seu local de origem.

Princípio do Poluidor-Pagador na UE

Isso significa que o poluidor deve arcar com os custos decorrentes da redução ou eliminação de danos ao meio ambiente, e até mesmo com a criação de mecanismos eficazes para evitar danos futuros.

A aplicação deste princípio foi incluída regularmente na legislação comunitária em matéria de tratamento de resíduos.

A aplicação generalizada deste princípio também contribuirá para um maior grau de cumprimento dos objetivos da política comunitária de ambiente, pois desempenha um papel na prevenção da violação de normas ambientais.

Princípio do Alto Nível de Proteção

O Tratado que institui a Comunidade Europeia prevê que a política comunitária de ambiente deve aspirar a um nível de proteção elevado, tendo em conta a diversidade de situações (ambientais, económicas, sociais, etc.) existentes na Comunidade.

Este princípio foi atenuado pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, no sentido de que este nível elevado de proteção não significa uma exigência que seja tecnicamente o mais alto possível.

Este esclarecimento é importante porque o nível elevado de proteção deve ser entendido em consonância com as realidades de cada Estado. Isso é particularmente relevante com a adesão à UE de novos Estados da Europa Central e Oriental, que podem ter dificuldades em atingir um nível de proteção que seja o mais alto possível.

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