Princípios Fundamentais do Direito Processual: Guia Completo
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No que diz respeito aos princípios fundamentais que lançam as bases do direito processual, apresentamos os seguintes:
1. Princípio do Interesse Público no Processo
É um interesse eminentemente público ou geral, pois, por sua natureza, garante o respeito pela vida, paz, harmonia e justiça social.
2. Princípio da Exclusividade e Proibição de Justiça Privada
É uma função jurisdicional exclusiva e obrigatória do Estado. A proibição de justiça privada determina a obrigação dos cidadãos de acatar as decisões judiciais. O Estado é o único administrador da justiça.
3. Princípio da Independência da Autoridade Judiciária
Os funcionários encarregados da administração da justiça podem e devem trabalhar livremente na apreciação da lei e da equidade. Não pode existir coação no desempenho de suas funções.
4. Princípio da Imparcialidade Rigorosa dos Oficiais de Justiça
A imparcialidade exige a independência do poder judicial. Exige a ausência de qualquer interesse na decisão emitida pelo juiz, que não pode entrar em conflito com seus interesses pessoais, pois não pode ser juiz e parte ao mesmo tempo.
5. Princípio da Igualdade das Partes Perante a Lei e o Processo Judicial
As partes têm igualdade de oportunidades, ou seja, em princípio, nenhuma é privilegiada.
6. Princípio da Necessidade de Ouvir a Pessoa e Garantia do Direito de Defesa
É um princípio emanado diretamente da Constituição Nacional (CN), segundo o qual nenhum indivíduo pode ser condenado sem ser ouvido e julgado de acordo com procedimentos previamente estabelecidos por lei.
7. Princípio do Julgamento Público
Significa que não há justiça em segredo, nem procedimentos ocultos, nem falhas sem a existência de fundamentos ou motivações. A publicidade é limitada às discussões sobre as provas, à motivação da decisão e à sua publicação, intervenção e notificação às partes.
8. Princípio do Caráter Vinculativo dos Procedimentos Previstos na Lei
A lei prevê previamente quais são os procedimentos a serem seguidos; ninguém pode alterá-los, nem os juízes, nem mesmo por acordo expresso das partes em conflito, com exceção das oportunidades que a lei autoriza expressamente.
9. Princípio de que Julgamentos Não Criam, Mas Reivindicam Direitos
O juiz decide apenas os direitos dos estados segundo as regras positivas ou não dá nenhum direito que a lei não prevê expressamente. O funcionário não pode inventar direitos.
10. Princípio da Verdade Processual
Existe a verdade processual, que é o que está no processo, que resulta do processo, que consiste na prova. Isso pode ser diferente da verdade real. Para o juiz, a verdade processual é importante para as decisões e ele deve cumpri-la, mesmo que seja muito diferente da verdade real. O ideal é que a verdade processual seja a mesma que a verdade real, mas podemos dizer que a justiça procedimental nem sempre é consistente com a realidade dos fatos. O juiz analisa as provas de acordo com o processo.
11. Princípio da Coisa Julgada
Uma vez proferida a decisão, com as formalidades legais, de um litígio ou uma questão entre as partes, estas mesmas partes devem respeitar a decisão sem que lhes seja permitido reabrir a questão, e os juízes devem observá-la. As decisões só podem ser contestadas por meios legais expressamente previstos.
12. Princípio Inquisitivo ou Dispositivo
Este princípio tem dois aspectos. Em primeiro lugar, significa que as partes devem iniciar o processo, submetendo o pedido com suas alegações e, em segundo, que as partes devem buscar a prova sem que o tribunal possa ordená-las automaticamente. Essa é a iniciativa das partes, em geral, e o juiz deve seguir exclusivamente a elas, não podendo tomar a iniciativa de estabelecer a verdade ou de saber qual é o certo sobre os fatos. O princípio inquisitivo confere ao juiz a obrigação de investigar a verdade por meios legais à sua disposição, sem depender da inatividade das partes, nem se limitar ao que elas alegam ou pedem, capacitando-o a iniciar o processo e agir diretamente com suas próprias iniciativas.
13. Princípio da Avaliação do Julgamento do Tribunal de Acordo com as Regras da Sana Crítica
Na administração da justiça, exige-se uma avaliação dos meios ou das provas. O juiz deve determinar quais são os princípios que devem ser levados em conta na apreciação das provas previstas para o processo e quais os efeitos que podem ser tirados de cada uma das provas. O sistema permite ao juiz o critério do valor ou força de convicção dos elementos de prova. É o mesmo que falar sobre avaliação livre ou de livre convencimento motivado, sob as regras da sana crítica.
14. Princípio da Informalidade na Condução do Processo
Está diretamente relacionada com o sistema inquisitorial, e uma vez que o processo deve ser impulsionado pelo juiz ou pelo secretário ao abrigo da lei em questão, sem necessidade de as partes o fazerem, simplesmente porque ele atende às normas jurídicas que o regulam. Há, contudo, atos que dependem da vontade das partes e que não são meros atos de processamento.
15. Princípio da Economia Processual
Significa menos trabalho e justiça mais barata e mais rápida. É a consequência de que deve haver mais resultados com o uso mínimo de atividade processual.
16. Princípio da Concentração do Processo
Busca que o processo seja feito no menor tempo possível para evitar que problemas incidentais ou acidentais prejudiquem o curso do processo. Este tenderá a que todas as questões sejam resolvidas simultaneamente com a sentença, centrando a discussão de provas.
17. Princípio do Evento ou Preclusão
Busca a ordem, clareza e aceleração do processo. Durante o processo, existem várias etapas que devem ser exercidas pelo juiz ou pelas partes de forma adequada e em seu devido momento, sob pena de não terem valor legal. É a distribuição de oportunidades para exercer o ataque ou a defesa, mas apenas em momentos certos, mesmo quando os efeitos são futuros.
18. Princípio do Imediatismo
Busca que haja uma comunicação imediata entre o juiz e as pessoas envolvidas no processo, os fatos e as provas. Essa proximidade pode ser entendida como o contato direto do juiz com as partes e os elementos pessoais e subjetivos do processo. Requer que a prática do ato probatório ocorra na presença do juiz, que deve avaliar seu mérito. O imediatismo objetivo diz respeito à comunicação do juiz com as coisas e eventos de interesse para o processo. Às vezes, ele exige um ato necessário de contato entre a prova e um fato objetivo específico, por exemplo, a oitiva de uma testemunha, a consulta de notas ou faturas, ou a inspeção no local. O imediatismo objetivo proíbe que as partes ou testemunhas se baseiem em rascunhos de respostas, como na reconstrução dos fatos, nos casos autorizados por lei.
19. Princípio da Oralidade ou Escrita
Este princípio depende do sistema vigente no processo. No sistema de audiência, os processos são escritos, como as atas de audiências ou incidentes. Depende deste princípio o sistema adotado em cada país, mas a tendência é ser oral em todos os países. Não existe um sistema puramente oral ou puramente escrito.
20. Princípio do Interesse para Intervir no Processo
Este princípio destina-se, ou é limitado, a pessoas que tenham interesse familiar ou econômico, ou o direito de intervir nos processos. Se todos os seres humanos tivessem a oportunidade de intervir em qualquer processo, este não cumpriria suas finalidades e seria um desperdício. O autor e o réu têm interesse jurídico suficiente para intervir no processo; terceiros não podem intervir sem interesse sério, que apresente os resultados do processo. A intervenção de terceiros é autorizada no processo apenas na medida em que os resultados do processo os afetem e mediante o cumprimento de um conjunto de condições legais.
21. Princípio do Interesse para uma Ordem ou Contradizer Fundo de Julgamento e Posição na Causa
Quem faz os pedidos deve ter um interesse legítimo, sério e atual no que prossegue. Pode-se ser parte de um processo, mas não ter o interesse ou a legitimidade para contestar as declarações que se buscam com a demanda. O juiz tem o direito de decidir sobre a condenação e o fim do processo, seja ou não o direito material pretendido pelo requerente e a obrigação correlativa do réu, ou declarar ou constituir a relação jurídica material alegada.
22. Princípio da Boa-fé e Lealdade Processual
É essencial que o desenvolvimento do processo seja pautado pela atitude de boa-fé e pelos princípios de equidade por parte do juiz e das partes. A lei pune a má-fé no julgamento, estabelecendo mecanismos para punir e onde o juiz pode investigar e punir tais comportamentos como tentativa de fraude. A lealdade processual é o resultado da boa-fé no processo, rejeita armadilhas, distorções e chicanas, e é também um tema de segurança da conduta do juiz e das partes.
23. Princípio do Recurso
Qualquer ato do juiz que prejudique os interesses das partes ou de uma das partes pode ser contestado. Havendo um erro, a solução proposta é buscar alterar esse erro ou defeito. É uma oportunidade para a alteração ou oposição a uma decisão que contenha erros ou defeitos apresentados no curso de um processo.
24. Princípio do Duplo Grau de Jurisdição
De acordo com os princípios do desafio, da contradição, surge o princípio do duplo grau de jurisdição. Para ser eficaz, o direito de contestar as decisões dos juízes foi estabelecido na organização da administração da justiça, permitindo que dois juízes de categoria diferente conheçam um processo mediante a apresentação do recurso. Claro que existem algumas questões em que a lei criou uma única instância, não permitindo que outro alto magistrado conheça o caso em função do recurso. Está consagrado no Art. 29 da Constituição Nacional (CN).
25. Princípio da Fundamentação do Acórdão
Este princípio prevê que o juiz deve explicar as decisões e fundamentar suas razões. Desta forma, evitam-se abusos e arbitrariedades, e é o meio pelo qual o exercício do direito de impugnar também tem razões para fazê-lo. A resolução de uma sentença é o resultado das razões ou motivos que são explicados. A motivação não é apenas para as sentenças, mas para qualquer decisão que o juiz profere; são as razões legais para isso, as razões de sua ação, a fundamentação da decisão do gestor judicial.
26. Princípio do Ônus da Prova
Como exigência para garantir uma decisão judicial, estabelece-se o princípio de que, quando a prova é insuficiente ou inexistente sobre os fatos em que se baseia a decisão, esta deve ser resolvida em favor da parte contrária àquela que tinha o ônus de alegar ou provar. No direito penal, há uma aplicação interessante: o princípio in dubio pro reo, segundo o qual as dúvidas de prova devem ser resolvidas sempre em favor do acusado ou processado, que, até prova em contrário, presume-se sempre inocente. Este princípio emana do Art. 29 da CN.
27. Princípio da Congruência
Este princípio visa que exista identidade jurídica entre a decisão do tribunal e o que foi julgado pelas partes, ou seja, que a sentença esteja em consonância com o que foi discutido e provado no curso do processo. Durante o processo, há fases em que as partes apresentam seus argumentos e reivindicações, que devem ser sujeitos a discussão. A prova, logicamente, deve ser discutida em termos processuais, para que todo o contexto seja considerado pelo juiz na decisão que irá proferir.
28. Princípio da Humanização da Justiça
Este princípio visa humanizar o processo legal, respeitando a função social de interesse público, para obter e salvaguardar a paz e a harmonia social, bem como os direitos fundamentais dos seres humanos.