Princípios e Instituições da União Europeia
Classificado em Ciências Sociais
Escrito em em
português com um tamanho de 8,05 KB
Princípios e Instituições da União Europeia
Princípio da subsidiariedade
Explicação: O princípio da subsidiariedade estabelece que a União Europeia só intervém nas matérias que não podem ser resolvidas de forma eficaz pelos Estados-Membros, atuando apenas nas áreas de interesse comum para obter um desenvolvimento mais eficaz do que se cada Estado atuasse isoladamente.
Instituições, organismos da UE e paralelos nacionais
Lista das instituições e organismos da UE e paralelos com instituições/organismos do Estado espanhol:
- Instituições (exemplos): Parlamento Europeu — paralelo: Parlamento espanhol.
- Conselho: Conselho de Ministros (UE) — paralelo: Conselhos de governo autonómicos / Governo central.
- Tribunais: Tribunal de Justiça da União Europeia e Tribunal de Contas da UE — paralelos: Tribunais espanhóis e Tribunal de Contas espanhol.
- Agências / órgãos: Agências da UE — paralelos: agências e organismos nacionais (ex.: Banco de Espanha, outras entidades administrativas e sociais locais).
- Outros mencionados: OIC (referência original mantida), Senado, agentes sociais e administrações municipais/regionales.
Diferenças entre o Parlamento Europeu, parlamentos e tribunais nacionais
Parlamento Europeu: exerce função legislativa, participa da definição do orçamento da UE e promove a democracia ao representar diretamente os cidadãos europeus.
Parlamentos nacionais (ex.: Parlamento espanhol): têm competências legislativas nacionais, incluem funções constitucionais próprias e podem solicitar controle de constitucionalidade perante os tribunais competentes.
Tribunais: o Tribunal de Justiça da UE interpreta o direito da União e resolve litígios entre Estados-Membros, instituições, empresas e particulares; os tribunais nacionais aplicam o direito interno e podem remeter questões prejudiciais ao TJUE.
Funções do Parlamento Europeu e intervenção no processo legislativo
Principais funções:
- Função legislativa (codeterminação em muitos domínios).
- Aprovação e fiscalização do orçamento da União Europeia.
- Controle democrático e supervisão das instituições da UE (por exemplo, aprovando ou rejeitando a Comissão).
Como intervir no processo legislativo: o Parlamento participa na adoção de legislação comunitária através de procedimentos legislativos ordinários e outros procedimentos previstos nos Tratados, propondo emendas, votando relatórios e exercendo controle político sobre a Comissão e o Conselho.
Conselho da União Europeia: composição, presidência e decisão
Quem o integra: ministros dos Estados-Membros segundo a matéria em discussão (por exemplo, ministros dos Negócios Estrangeiros, Ministros da Economia, etc.).
Presidência: é exercida rotativamente pelos Estados-Membros, com duração média de seis meses (presidência semestral).
Mecanismos de decisão: muitas decisões são adotadas segundo o sistema de maioria qualificada; por exemplo, regras futuras previstas (referidas na redação original) indicam percentagens de apoio necessárias para aprovar determinadas decisões.
Procedimento de maioria qualificada (exemplo e regra proposta)
Nota histórica/contextual: Conforme referido na redação original sobre regras constitucionais futuras, uma decisão poderia ser aprovada se fosse apoiada por uma percentagem de membros do Conselho representando uma parcela mínima da população da UE. Exemplo citado: 72% dos membros do Conselho que representem pelo menos 65% da população da União.
Funções da Comissão Europeia
Lista de funções:
- Propor legislação ao Parlamento Europeu e ao Conselho.
- Gerir o orçamento da União Europeia.
- Aplicar e executar a legislação comunitária.
- Representar a UE a nível internacional.
- Controlar a execução orçamental e a correcta gestão financeira das políticas da UE.
Âmbito do Tribunal da União Europeia
Competência: o Tribunal tem poder para resolver disputas entre Estados-Membros, instituições da UE, empresas e indivíduos, garantindo a aplicação e interpretação uniformes do direito da União.
Provedor de Justiça Europeu
Quem pode recorrer e porquê: o Provedor de Justiça recebe e investiga reclamações de cidadãos, empresas e outras entidades sobre má administração por parte das instituições e órgãos da UE, desde que os reclamantes tenham domicílio legal num Estado-Membro da União.
Normas comunitárias
Principais atos jurídicos da UE:
- Regulamentos
- Diretivas
- Decisões
- Recomendações e Pareceres
Vantagens da cidadania europeia
Direitos principais: liberdade de circulação e residência em todos os Estados-Membros, direito de votar e de ser eleito nas eleições locais e europeias no Estado-Membro de residência, e direito à protecção diplomática e consular por outros Estados-Membros quando o seu país de nacionalidade não estiver representado.
Convenção de Schengen e mobilidade
O que é a Convenção de Schengen: é um acordo que facilita a cooperação policial e judiciária e a livre circulação de pessoas entre os Estados aderentes. Trata-se de um acordo que se aplica no espaço Schengen, que pode incluir Estados fora da UE (conforme acordos específicos).
Mobilidade de cidadãos não pertencentes à UE: nacionais de países terceiros e nacionais de outros países continuam sujeitos a controlos em fronteiras internas quando aplicáveis, dependendo dos acordos e das decisões de controlo fronteiriço.
Marca CE e Eco-label
Marca CE: indica que o produto cumpre requisitos essenciais de segurança e saúde definidos pela legislação da UE. É exigida para determinados produtos (por exemplo, brinquedos, equipamentos elétricos, etc.).
Eco-label (rótulo ecológico): significa que um organismo independente verificou que o produto cumpre critérios ambientais rigorosos estabelecidos para toda a União Europeia.
Fundos estruturais da UE
Lista e objetivo: a União possui vários fundos estruturais que canalizam assistência financeira para resolver problemas estruturais e promover coesão. Entre os mencionados na redação original estão: FEDER, FSE, FEOGA e IFOP.
Diferenças entre a lei orçamentária e a lei das finanças do Estado
Lei orçamentária: contém as normas e regras que o Tesouro e os órgãos competentes devem seguir para preparar o projeto de orçamento anual.
Lei das Finanças do Estado: aprovada anualmente como lei, define as receitas e despesas do Estado e incorpora normas substantivas que regulam diferentes aspetos da atividade económica do setor público, não se limitando apenas às demonstrações financeiras.
Conteúdo da lei do Orçamento Geral do Estado
Inclui, entre outros: aprovação do orçamento e das suas alterações, gestão orçamental, despesas com pessoal, prestações de previdência pública, transações financeiras, regulamentação fiscal, competências das autoridades locais e aspetos relativos à segurança social.
Âmbito temporário e entidades abrangidas pelos orçamentos institucionais
Entidades abrangidas: o Estado, agências administrativas independentes, organismos autónomos de natureza comercial, industrial e financeira, entidades análogas à segurança social, empresas estatais e outras entidades do setor público estadual.