Princípios da Justiça, Maximin e Crítica Libertária

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Princípios da Justiça e Igualdade de Oportunidades

O segundo princípio da justiça estabelece que é prioritário garantir uma verdadeira igualdade de oportunidades no acesso a cargos e posições sociais, de modo a que todos possam contribuir em pé de igualdade para o bem da coletividade.

Na prática, o princípio da diferença poderá exigir que os ricos contribuam pagando mais impostos para que os mais pobres melhorem a sua condição. Só seriam permitidas desigualdades quando estas correspondessem a uma melhoria da situação dos menos afortunados.

É um facto que os seres humanos não são iguais quanto aos seus talentos e capacidades naturais e que, portanto, a este nível se encontram inevitavelmente em situação de desigualdade. Mas também não escolhem a posição que vão ocupar na sociedade. Por isso, temos de ser imparciais para a aplicação das leis.

Princípio Maximin

Este princípio exprime o que Rawls entende por equidade. Traduz a ideia de que é preferível uma sociedade desigual capaz de distribuir mais riqueza, a uma sociedade com mais igualdade, mas com menos riqueza.

A melhor sociedade é a que consegue a maximização do benefício mínimo. As pessoas na posição original têm de tomar uma decisão sem saber que posição ocuparão nem o benefício que obterão. Preferem, portanto, maximizar o menor dos ganhos que possam vir a obter, quaisquer sejam as possibilidades. Maximizar o mínimo resultado:

  1. Identificar o pior resultado de cada alternativa;

  2. Escolher a alternativa cujo pior resultado possível seja o melhor.

A Crítica Libertária (R. Nozick)

O ponto geral de Nozick é que o Princípio da Diferença viola a liberdade. Se isto é assim, então estamos perante um problema particularmente difícil para Rawls, uma vez que o Princípio da Diferença é secundário em relação ao Princípio da Liberdade. Ressuscitando um argumento que tinha sido feito pela primeira vez por Hume, Nozick argumenta que impor qualquer «padrão» de distribuição, tal como no princípio da diferença de Rawls, exige «uma interferência contínua na vida das pessoas». Nozick antecipa a resposta segundo a qual os padrões podem ser impostos através de sistemas regulares e sistemáticos de impostos e transferências, em vez de uma «interferência contínua» na vida das pessoas que soa a constante supervisão pela polícia secreta. A resposta de Nozick é que o imposto sobre o trabalho é em si mesmo um ataque à liberdade. Note-se: o argumento de Nozick não é que o imposto é roubo, embora isto seja de facto algo em que ele acredita. Antes, o argumento é que o imposto é trabalho forçado: roubo do nosso tempo. De facto, o governo força-nos a trabalhar para os outros, se quisermos trabalhar. (...) Força-nos a ajudar, quer queiramos quer não. E, assim, os impostos minam a nossa liberdade.

Crítica: O Princípio da diferença não respeita a liberdade porque interfere na vida das pessoas (por exemplo: sob a forma de impostos).

8. Os Instrumentos Lógicos do Pensamento e do Discurso

Conceito (termo), juízo (proposição) e raciocínio (argumento), validade, verdade e solidez, proposições.

Os juízos podem ser negativos ou afirmativos, dependendo se a cópula está na positiva ou na negativa.

Ex: A caneta é verde. (Juízo afirmativo)

Roubar não é bom. (Juízo negativo)

Existem 3 instrumentos lógicos do pensamento:

  • Conceito, cuja sua expressão verbal se chama termo (elemento base do pensamento);

  • Juízo, cuja sua expressão verbal se chama proposição;

  • Raciocínio, cuja sua expressão verbal se chama argumento.

O conceito forma-se através da:

  • Generalização: «Pegar mentalmente» nas caraterísticas comuns a essa realidade (material e imaterial).

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