Princípios da Licitação: Moralidade, Impessoalidade, Legalidade, Probidade, Publicidade e Competitividade
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A licitação é um processo administrativo que visa assegurar igualdade de condições a todos que queiram realizar um contrato com o Poder Público. A Licitação é disciplinada por lei (Lei 8666 de 1993). Esta estabelece critérios objetivos de seleção das propostas de contratação mais vantajosas para o interesse público.
- Moralidade: Comportamento escorreito, liso e honesto da Administração.
- Impessoalidade: Proibição de qualquer critério subjetivo, tratamento diferenciado ou preferência, durante o processo licitatório para que não seja frustrado o caráter competitivo desta.
- Legalidade: Disciplina a licitação como uma atividade vinculada, ou seja, prevista pela lei, não havendo subjetividade do administrador.
- Probidade: Estrita obediência às pautas de moralidade, incluindo não só a correção defensiva dos interesses de quem a promove, bem como as exigências de lealdade e boa-fé no trato com os licitantes.
- Publicidade: Transparência dos atos da Administração Pública.
- Julgamento objetivo: Vedação da utilização de qualquer critério ou fator sigiloso, subjetivo, secreto ou reservado no julgamento das propostas que possa elidir a igualdade entre os licitantes. Artigo 44, da Lei 8666/93.
- Vinculação ao Instrumento Convocatório: Respeito às regras estabelecidas no edital ou na carta-convite – artigo 41, Lei 8666/93
- Sigilo das propostas: É um pressuposto de igualdade entre os licitantes. O conteúdo das propostas não é público, nem acessível até o momento previsto para sua abertura, para que nenhum concorrente se encontre em situação vantajosa em relação aos demais.
- Competitividade: O procedimento de licitação deve buscar o melhor serviço pelo menor preço.
- Concorrência; Tomada de Preços; Convite; Concurso; Leilão.
- PROCEDIMENTO-ADMINISTRATIVO: O procedimento é concebido sob uma ideia de racionalização e eficiência administrativas. De acordo com Figueiredo, 'o procedimento é o caminho a ser percorrido pela Administração a fim de cumprir determinadas formalidades sequenciais para chegar ao ato final'. [xvi] O procedimento de licitação, procedimento de lançamento, procedimento de concurso
- PROCESSO.ADMINISTRATIVO: O processo administrativo é uma relação jurídica bilateral, que pode ser instaurada mediante provocação do interessado ou por iniciativa da própria Administração, já que de um lado o administrado deduz uma pretensão, e de outro lado, a própria Administração decide a pretensão. Significa avançar dar início a um fim. (Princípios constitucionais Art.37 CF legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade)