Princípios do MP e Prescrição Penal: Conceitos e Prazos

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 3,75 KB

Princípios Fundamentais do Ministério Público

Princípio da Indisponibilidade: O Ministério Público (MP) não pode desistir da ação, conforme o artigo 42 do Código de Processo Penal (CPP). Este princípio se estende até a fase recursal, impedindo que o promotor de justiça desista de um recurso por ele interposto (art. 576 CPP).

Princípio da Indivisibilidade: O MP não pode escolher quais autores de um fato serão processados. A decisão deve abranger todos os envolvidos.

Princípio da Intranscendência: No direito penal, o indivíduo que praticou a ação é quem será processado. Por exemplo, se um pai comete um crime, seu filho não pode ser processado em seu lugar, e vice-versa. Além disso, a execução da pena só pode ser aplicada à pessoa do condenado. A sentença penal condenatória restringe-se ao aspecto penal. Contudo, a vítima ou seus herdeiros podem requerer a execução civil após o trânsito em julgado da sentença (art. 43 CPP).

Da Prescrição Penal

Conceito

Prescrição penal é a perda do poder-dever de punir do Estado pelo não exercício da pretensão punitiva ou da pretensão executória durante um determinado período.

Pretensão Punitiva

Ocorre da data do fato até a data do trânsito em julgado da sentença. Se o Estado não exercer este direito após o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória, ocorre a prescrição.

Natureza Jurídica

A natureza jurídica da prescrição é predominantemente de direito material, com aplicação no curso do processo penal.

  • Instituto de Direito Processual: Embora a aplicação ocorra no processo, a matéria é tratada no Código Penal (CP).
  • Instituto de Direito Material: É a visão predominante, pois a maioria das normas sobre prescrição encontra-se no CP.
  • Instituto de Caráter Misto: Não é predominante. A prescrição é aplicada no processo, mas sua matéria é tratada exclusivamente no âmbito material do CP.

Fundamentos da Prescrição

  1. Decurso do Tempo: Baseado na teoria do esquecimento do fato. Quando o Estado processa alguém, ele oferece uma resposta à sociedade. Com o tempo, a sociedade pode esquecer o ocorrido.
  2. Correção do Condenado: Se o indivíduo pratica um crime e continua a viver normalmente em sociedade, seu comportamento pode indicar que ele já se mostrou capaz de conviver socialmente, tornando a punição desnecessária.
  3. Negligência da Autoridade: A prescrição atua como uma penalidade para o Estado. Se o judiciário, após o recebimento da denúncia, não entregar a prestação jurisdicional dentro de um prazo razoável, está sujeito à prescrição penal.

Prescrição: Prazos e Contagem

A prescrição punitiva considera o máximo da pena prevista em lei, enquanto a prescrição executória leva em conta a pena efetivamente imposta pelo juiz.

Espécies de Prescrição

  • Prescrição da Pretensão Punitiva: Ocorre antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
  • Prescrição da Pretensão Executória: Ocorre após o trânsito em julgado da sentença condenatória, quando a pena já pode ser executada.

Prescrição da Pretensão Retroativa

Ocorre entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória, sem que tenha havido recurso.

Prescrição da Pretensão Subsequente

Ocorre após o trânsito em julgado da sentença condenatória, especialmente em casos de recursos que demoram a ser julgados pelo tribunal.

Entradas relacionadas: