Princípios do MP e Prescrição Penal: Conceitos e Prazos
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Princípios Fundamentais do Ministério Público
Princípio da Indisponibilidade: O Ministério Público (MP) não pode desistir da ação, conforme o artigo 42 do Código de Processo Penal (CPP). Este princípio se estende até a fase recursal, impedindo que o promotor de justiça desista de um recurso por ele interposto (art. 576 CPP).
Princípio da Indivisibilidade: O MP não pode escolher quais autores de um fato serão processados. A decisão deve abranger todos os envolvidos.
Princípio da Intranscendência: No direito penal, o indivíduo que praticou a ação é quem será processado. Por exemplo, se um pai comete um crime, seu filho não pode ser processado em seu lugar, e vice-versa. Além disso, a execução da pena só pode ser aplicada à pessoa do condenado. A sentença penal condenatória restringe-se ao aspecto penal. Contudo, a vítima ou seus herdeiros podem requerer a execução civil após o trânsito em julgado da sentença (art. 43 CPP).
Da Prescrição Penal
Conceito
Prescrição penal é a perda do poder-dever de punir do Estado pelo não exercício da pretensão punitiva ou da pretensão executória durante um determinado período.
Pretensão Punitiva
Ocorre da data do fato até a data do trânsito em julgado da sentença. Se o Estado não exercer este direito após o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória, ocorre a prescrição.
Natureza Jurídica
A natureza jurídica da prescrição é predominantemente de direito material, com aplicação no curso do processo penal.
- Instituto de Direito Processual: Embora a aplicação ocorra no processo, a matéria é tratada no Código Penal (CP).
- Instituto de Direito Material: É a visão predominante, pois a maioria das normas sobre prescrição encontra-se no CP.
- Instituto de Caráter Misto: Não é predominante. A prescrição é aplicada no processo, mas sua matéria é tratada exclusivamente no âmbito material do CP.
Fundamentos da Prescrição
- Decurso do Tempo: Baseado na teoria do esquecimento do fato. Quando o Estado processa alguém, ele oferece uma resposta à sociedade. Com o tempo, a sociedade pode esquecer o ocorrido.
- Correção do Condenado: Se o indivíduo pratica um crime e continua a viver normalmente em sociedade, seu comportamento pode indicar que ele já se mostrou capaz de conviver socialmente, tornando a punição desnecessária.
- Negligência da Autoridade: A prescrição atua como uma penalidade para o Estado. Se o judiciário, após o recebimento da denúncia, não entregar a prestação jurisdicional dentro de um prazo razoável, está sujeito à prescrição penal.
Prescrição: Prazos e Contagem
A prescrição punitiva considera o máximo da pena prevista em lei, enquanto a prescrição executória leva em conta a pena efetivamente imposta pelo juiz.
Espécies de Prescrição
- Prescrição da Pretensão Punitiva: Ocorre antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
- Prescrição da Pretensão Executória: Ocorre após o trânsito em julgado da sentença condenatória, quando a pena já pode ser executada.
Prescrição da Pretensão Retroativa
Ocorre entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória, sem que tenha havido recurso.
Prescrição da Pretensão Subsequente
Ocorre após o trânsito em julgado da sentença condenatória, especialmente em casos de recursos que demoram a ser julgados pelo tribunal.