Princípios Orçamentários: Análise e Correções de Questões CESPE

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17) Princípio da Não Afetação e Suas Ressalvas

(CESPE – Auditor – FUB - 2015) O princípio orçamentário da não afetação veda a vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesa, sem ressalvas de repartição do produto da arrecadação.

Correção: A afirmação está incorreta. O princípio da não afetação veda a vinculação de impostos, mas há COM RESSALVAS expressas na Constituição Federal para a repartição do produto da arrecadação.

18) Vinculação de Receitas: Impostos, Tributos e Contribuições

(CESPE – Contador - MTE – 2014) A Constituição Federal de 1988 (CF) veda a vinculação da receita de tributos e contribuições de competência federal a órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação de alguns impostos, elencados em rol taxativo, para as finalidades estabelecidas no texto constitucional.

Correção: A vedação constitucional à vinculação de receitas aplica-se SÓ À VINCULAÇÃO DE IMPOSTOS, e não a tributos e contribuições de forma geral, com as ressalvas já mencionadas.

21) Princípio da Universalidade vs. Especificação no Orçamento

(CESPE – Analista Judiciário – Judiciária – CNJ - 2013) Considerando que João seja responsável pela elaboração da proposta orçamentária de um tribunal federal, que irá compor o projeto de lei orçamentária anual (LOA) para 2014. Ao inserir na proposta todas as despesas previstas para o exercício seguinte, João atenderá ao princípio da especificação.

Correção: A questão trata do Princípio da Universalidade, que determina que o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas da administração. O princípio da especificação (ou discriminação) exige que as receitas e despesas sejam detalhadas.

28) Vinculação de Receitas e IPVA para Transporte Urbano

(CESPE – Técnico Judiciário – Administrativa – TRT/10 - 2013) Para a garantia dos recursos necessários a investimentos na infraestrutura de transporte urbano no Brasil, é permitida pela CF a vinculação das receitas próprias geradas pela arrecadação de impostos sobre a propriedade de veículos automotores.

Correção: A afirmação está incorreta. O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. A vinculação do IPVA para transporte urbano não é uma dessas ressalvas permitidas pela CF.

30) Princípio do Orçamento Bruto: Sem Deduções

(CESPE - Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial – Gestão Financeira - INPI – 2013) O princípio do orçamento bruto refere-se à apresentação dos valores do modo mais simples possível, ou seja, após todas as deduções brutas terem sido realizadas.

Correção: A afirmação VAI CONTRA O PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO, pois este princípio estabelece que todas as receitas e despesas devem ser incluídas no orçamento pelos seus valores brutos, sem quaisquer deduções ou compensações.

33) Princípio da Unidade Orçamentária: Uma Lei por Ente

(CESPE – Agente Administrativo – Polícia Federal – 2014) De acordo com o princípio da unidade, ou da totalidade orçamentária, todos os entes federados devem reunir seus diferentes orçamentos em uma única lei orçamentária, que consolidará todas as receitas e despesas públicas do Estado.

Correção: A afirmação está incorreta. O princípio da unidade estabelece que cada ente federado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) deve ter uma única Lei Orçamentária Anual (LOA) para consolidar suas receitas e despesas. Portanto, não é uma Lei Orçamentária para todos os entes, e sim uma Lei PARA CADA ente.

34) Princípio da Universalidade: Abrangência Total do Estado

(CESPE - Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial – Gestão Financeira - INPI – 2013) O princípio da universalidade deve ser seguido na parcela do orçamento que trata dos Poderes Executivo e Judiciário. No entanto, esse princípio não precisa ser observado no caso das despesas relativas ao Poder Legislativo.

Correção: A afirmação está incorreta. O princípio da universalidade exige que o orçamento DEVE CONTER TODAS AS RECEITAS E DESPESAS DO ESTADO, sem exceção, abrangendo todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e órgãos.

37) Princípio do Equilíbrio Orçamentário: Despesa vs. Receita

(CESPE – Promotor – MPE/PI – 2012) De acordo com o princípio da unidade, ou totalidade, que rege a ordem orçamentária no Brasil, o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total das receitas estimadas para o mesmo período.

Correção: A afirmação descreve o Princípio do Equilíbrio Orçamentário, que estabelece que a despesa fixada não pode ser superior à receita estimada. O princípio da unidade (ou totalidade) refere-se à existência de uma única lei orçamentária para cada ente. Portanto, embora a afirmação seja verdadeira em seu conteúdo, ela atribui a característica ao princípio incorreto. É correto que NÃO SE PODE AUTORIZAR GASTOS MAIORES DO QUE A ARRECADAÇÃO ESTIMADA.

41) Orçamento-Programa: Foco na Finalidade do Gasto

(CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade - TRE/RJ – 2012) A ênfase no objeto do gasto, na classificação institucional e por elemento de despesa são características do orçamento-programa.

Correção: A afirmação está incorreta. As características mencionadas (ênfase no objeto do gasto, classificação institucional e por elemento de despesa) são típicas do orçamento tradicional ou clássico. Na classificação pela estrutura programática (orçamento-programa), busca-se demonstrar as realizações do governo e a efetividade de seu trabalho, observando-se a ênfase na FINALIDADE DO GASTO e nos resultados a serem alcançados.

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