Princípios Orçamentários e a Responsabilidade Fiscal na Gestão Pública
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Princípio da Economicidade e Eficiência
O Princípio da Economicidade exige que o gasto seja equilibrado e submetido a critérios rigorosos de fiscalização.
- O administrador público, bem como o Poder Legislativo, deverá planejar o orçamento sempre respeitando o Princípio da Eficiência.
- Essa eficiência se manifesta no plano econômico em relação aos gastos públicos.
- O orçamento eficiente é aquele em que o gasto será o mínimo possível, visando o melhor resultado possível (despesas equilibradas).
Princípio da Transparência
O orçamento público (receitas e despesas) deverá sempre respeitar o Princípio da Transparência.
- O Estado, através de seus órgãos, deve divulgar seus respectivos gastos, nos termos do Art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
- Via de regra, a divulgação dos gastos é feita de forma eletrônica, podendo também ser utilizada em audiências públicas ou prestação de contas.
- Este princípio visa garantir a fiscalização do manuseio do dinheiro público pela sociedade.
Responsabilidade Fiscal
As metas aprovadas no ordenamento público deverão ser rigorosamente cumpridas, sob pena de o administrador responder pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, o próprio ente público também poderá sofrer sanções.
Desta forma, o administrador deve respeitar os limites de gastos, cumprindo todas as metas de maneira eficiente do ponto de vista econômico.
Princípios Orçamentários Fundamentais
Anualidade
É o tempo de vigência do orçamento.
- No Brasil, o exercício contábil-financeiro coincide com o calendário civil, iniciando em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro.
- A anualidade do orçamento visa facilitar o controle das contas públicas, bem como a sua fiscalização.
Universalidade
Também conhecido como Orçamento Global, este princípio implica que todas as receitas e despesas do Estado devem ser abrangidas pelo orçamento.
- Além do orçamento das Pessoas Jurídicas de Direito Público, as despesas e receitas dos órgãos públicos, inclusive da Administração Indireta, devem ser inclusas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Unidade
Por consequência da Universalidade, todas as receitas e despesas deverão integrar um único orçamento.
Todos os entes da federação deverão elaborar e aprovar as respectivas peças orçamentárias.
Exclusividade
Este princípio veda a existência de matérias estranhas ao orçamento, ou seja, estranhas às despesas e receitas. Visa impedir a introdução espúria na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Exemplos de vedação:
- O orçamento público poderá destinar verbas para a educação, mas não poderá determinar a construção de escolas (matéria administrativa).
- A lei orçamentária não poderá criar tributos, mas tão somente prever as receitas advindas deles.
A existência de matéria espúria no orçamento é denominada "cauda orçamentária", o que é vedado.
Proibição de Estorno
Trata-se da proibição de transferência de recursos para outra dotação orçamentária sem prévia autorização legislativa.
O dinheiro reservado, por exemplo, para a saúde, não poderá ser transferido para a educação ou outra destinação qualquer, a menos que haja aprovação do Legislativo.