Princípios e Responsabilidade Civil Ambiental
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Princípios do Direito Ambiental
1. Princípio do Desenvolvimento Sustentável
- Sustentabilidade: Perpetuidade (defender e preservar para presentes e futuras gerações).
- Compatibilizar: Desenvolvimento com outros direitos, abrangendo os aspectos econômicos e sociais do meio ambiente.
- Reciclagem/reutilização.
A ideia central deste princípio é satisfazer as necessidades das gerações atuais sem comprometer as futuras.
2. Princípio da Tríplice Responsabilidade
Quem causa o dano deve ser punido. Infratores, sejam pessoas jurídicas ou físicas, estão sujeitos a sofrer punições penais e administrativas, independentemente de repararem ou não o dano.
3. Princípio do Poluidor-Pagador
Possui caráter preventivo, e não apenas punitivo em relação à poluição. Paga-se para evitar ou diminuir o dano da poluição; quem causou a poluição deve usar todos os recursos financeiros para evitá-la.
- Externalidades negativas: Reflexos sociais, positivos ou negativos, causados por um produto. Visa evitar a privatização do lucro com a socialização da externalidade negativa.
A lei criou um mecanismo chamado “logística reversa”, que consiste na devolução do produto ou aparelho para ser descartado corretamente, sem prejudicar o meio ambiente (ex: pilhas e baterias).
4. Princípio da Prevenção
Visa evitar ou diminuir o dano, visto que muitos danos são irreversíveis. Consiste no prévio estudo do impacto, relacionado ao conhecimento científico da atividade que possa produzir algum impacto no meio ambiente, originando o estudo prévio de impactos.
Atividades dependerão de prévio licenciamento, necessitando de certeza científica do risco. Se houver apenas especulações, aplica-se o Princípio da Precaução.
5. Princípio da Precaução
Aplicável diante da ameaça de sérios e graves riscos, na ausência de certeza científica.
Sem essa certeza, não se podem tomar medidas eficazes e economicamente viáveis (princípio sustentável). A combinação do Princípio da Precaução + Princípio do Desenvolvimento Sustentável resulta em medidas eficazes e economicamente viáveis.
Responsabilidade Civil Ambiental
Será responsabilidade objetiva quando a atividade for de risco, não envolvendo o elemento de culpa.
Risco e Atividade: Vivemos em uma sociedade cheia de riscos, sendo necessário criar institutos que regulamentem essas atividades.
Teoria do Risco: Criado, Proveito e Integral.
- Criado: Gera riscos a direitos de outra pessoa.
- Proveito: Econômico, possui excludentes.
- Integral: Não aceita excludentes.
A responsabilidade civil obriga o poluidor, independentemente de culpa, a reparar ou indenizar os danos causados a terceiros afetados pela atividade poluidora (danos reflexos).
Poluidor: Pessoa física, jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente pela atividade causadora.
Fórmula: ATIVIDADE DE RISCO $\rightarrow$ NEXO CAUSAL $\rightarrow$ DANO.
Não há responsabilidade sem nexo causal; ele sempre deve existir. Se há uma atividade de risco, automaticamente há nexo causal, independentemente de caso fortuito, força maior ou culpa de terceiro.
A reparação desse dano pode ser:
- In natura: Basicamente impossível, pois o dano quase nunca pode ser reparado integralmente.
- Indenização: Pode ser moral se o bem afetado for um direito difuso.
Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)
É um estudo que possibilita ao órgão ambiental avaliar os impactos que possam causar dano ou poluição. Será exigido para atividades com potencial poluidor.
A Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente estabelece este estudo, que é exigido em lei para obras/atividades que causem danos (está contido no Princípio da Prevenção).
Nem toda atividade precisará deste estudo – apenas aquelas com significativa degradação.
Algumas atividades precisam de licenciamento:
- Potencialmente poluidoras: licenciamento direto.
- Significativamente poluidora: estudo prévio (EIA) antes de possuir o licenciamento.
Impacto ambiental: Alterações físicas, químicas e biológicas devido à atividade humana, que afetam direta ou indiretamente:
- Saúde, segurança e bem-estar do povo.
- Atividades sociais e econômicas.
- Biotas.
- Condições estéticas e sanitárias do meio ambiente.
- Qualidade dos recursos ambientais.
O estudo é feito por equipe multidisciplinar e quem paga é o poluidor-pagador.
O EIA possui um conteúdo mínimo:
- Diagnóstico ambiental: Meio físico, meio biológico e meio socioeconômico. Deve ser feito em toda a área de influência e não pode ser utilizado para outras áreas.
- Análise dos impactos: Os impactos que a atividade pode causar.
- Mitigação dos impactos negativos: Identificados os impactos negativos e positivos, sendo os negativos mitigados.
Este estudo passará por audiência pública.
Relatório de Impacto do Meio Ambiente (RIMA): Resumo de todo o estudo. Parte do valor gasto neste estudo é encaminhado para a unidade de conservação, porém, a ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impede o estabelecimento de uma porcentagem fixa, pois o dano pode ser maior ou menor, o que se baseia no Princípio do Poluidor-Pagador.
O Sistema Nacional de Unidade de Conservação abrange proteção integral e uso sustentável.
Licença Ambiental
É um ato administrativo em que o órgão ambiental estabelece restrições, condições e medidas que deverão ser obedecidas pelo empreendedor para localizar, instalar, funcionar e ampliar atividades poluidoras ou que utilizem recursos ambientais.
Objeto: Atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. (Atividades significativamente poluidoras exigem EIA).
Esta licença é para atividades potencialmente poluidoras, que não passam pelo EIA e vão diretamente para a licença.
Fases do Licenciamento
- Licença Prévia (LP): Análise de localização e concepção; fase de planejamento – estabelece condicionantes.
- Licença de Instalação (LI): A construção da atividade pode começar – estabelece condicionantes.
- Licença de Operação (LO): Atividade realizada; possui prazo, pois o meio ambiente sofre alterações, exigindo novas análises.
Autorização: Precária e discricionária.
- Precária: Porque, mesmo estando na validade, poderá ser suspensa, já que o meio ambiente é dinâmico.
- Discricionária: É técnica; a autoridade ambiental poderá encontrar fundamentos para a concessão da licença.
O órgão ambiental poderá, a qualquer momento, modificar, suspender ou cancelar a licença quando:
- Houver omissão ou falsa descrição de informação.
- Houver violação ou inadequação de condicionante.
- Houver superveniência de graves riscos.