Princípios da Seguridade Social no Brasil
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a) Universalidade
Direito do cidadão e dever do Estado, mas não é todo cidadão, apenas os necessitados.
b) Uniformidade e Equivalência
(Do direito, não do valor) entre trabalhador rural e urbano. Mesmos direitos da população rural, como das pessoas da cidade, o valor pode ser diferente.
c) Seletividade e Distributividade
Primeiro paga os mais necessitados. Se faltar dinheiro no cofre da seguridade, serão pagos os mais necessitados. Assistências preferencialmente.
d) Irredutibilidade do valor dos benefícios
Assistência ou previdenciário. Recebe um salário mínimo = recebe um salário mínimo = se o valor dele mudar, não tem problema. Segundo decisão do STF não há nada de inconstitucional em reduzir o valor da aposentadoria, o salário mínimo não é índice de reajuste, mas sim o índice o INPC.
e) Equidade na participação do custeio
Pessoas físicas e jurídicas enviam dinheiro para manter a seguridade social. Partes economicamente iguais, financiam a seguridade de forma igual.
f) Diversidade da base de financiamento
LOAS/93 - Cofins, OSLL e INPC 8212/91 8213/91.
g) Caráter Democrático e Descentralizado da Administração
A forma de administrar os recursos é feito de forma democrática, órgãos colegiados administram estes recursos, exemplo do conselho nacional de saúde, de assistência social, da previdência social, não é um órgão só que arrecada.
h) Solidariedade
Implícito, arts.3º, I e 195 da CF. A classe economicamente ativa financia os benefícios concedidos hoje. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.