Princípios da Seguridade Social (Continuação)

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Gestão Quadripartite

Por este princípio, tem-se que a gestão da seguridade social será quadripartite, democrática e descentralizada, envolvendo: trabalhadores, empregadores, aposentados e o Poder Público.

Princípio da Solidariedade

Por essência, a seguridade social é solidária, posto que busca amparar as pessoas em situações de necessidade.

Socializam-se os riscos com toda a sociedade (aquele que hoje contribui com o custeio pode não utilizar hoje, mas necessitar em outra oportunidade). Mesmo aquele que já se aposentou e continua trabalhando, contribui.

Também decorre deste princípio a garantia da saúde pública e de medidas assistenciais a quem delas necessitam.

Princípio da Precedência da Fonte de Custeio

(Ou Princípio da Preexistência ou Antecedência da Fonte de Custeio ou Princípio da Contrapartida)

Artigo 195, parágrafo quinto da CF:

§ 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

Busca-se, através deste princípio, uma gestão responsável da seguridade social. Assim, mantém o necessário equilíbrio entre as despesas e receitas públicas.

Orçamento Diferenciado

O legislador constitucional criou uma peça orçamentária exclusiva com o objetivo de arcar com as despesas quanto aos pagamentos dos benefícios e prestação de serviços. Vejamos:

Art. 165. ....

§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

  • III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Seguro-Desemprego

Embora se trate de assunto polêmico, entende-se que o seguro-desemprego deve ser enquadrado como benefício assistencial, já que não existe contribuição direta dos seus beneficiários. E não está previsto na lei 8213/91. Ele é pago com recursos do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. É concedido nas demissões sem justa causa, e também ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo. Além disso, busca auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação de emprego, promovendo ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

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