Princípios e Tipos de Tributos no Brasil
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Tipos de Tributos
Impostos
Não vinculados: Possuem caráter genérico, não há qualquer vinculação da sua cobrança com uma contraprestação do Estado. O Estado, assim, simplesmente impõe que determinados fatos geradores (comportamento do contribuinte) sejam tributados. Exemplos: IPTU, IPVA, ICMS.
Taxas
Vinculadas: Poder de polícia, serviços públicos. Tais tributos são vinculados a uma prestação ou contraprestação estatal. Esta contraprestação ocorrerá através do poder de polícia ou serviços públicos colocados à disposição do contribuinte. Exemplos: Taxa de publicidade, taxa de lixo, taxa de iluminação pública.
Contribuição de Melhoria
Obra pública, valorização imobiliária decorrente de obra pública (mais-valia): Trata-se de um tributo vinculado. Dois são os pressupostos obrigatórios para sua cobrança: obra pública e valorização imobiliária (mais-valia).
Observação: Obrigatoriamente, a obra pública realizada deverá trazer a valorização. Se esta não ocorrer, não há que se falar em contribuição de melhoria.
Observação 2: Rateio do custo da obra não é considerado de melhoria; ademais, cobrança de pavimento asfáltico via orçamento participativo, em regra, também não é contribuição de melhoria.
Contribuições Sociais ou Especiais
Entidade de classe com interesse público: Tal tributo, na forma de contribuição, será cobrado para atender determinadas entidades de classe, as quais possuem interesse público. Exemplos: Contribuição sindical, SENAI.
Empréstimo Compulsório
Tal tributo poderá ser instituído pela União para atender situações excepcionais, visando aumentar a arrecadação. Este tributo, criado por Medida Provisória ou Lei Complementar, deverá ser restituído devidamente atualizado ao contribuinte.
Observação: Essa cobrança servirá para atender situações excepcionais como calamidade pública ou guerra externa. (No Brasil, adotamos a teoria quinária - 5 tributos).
Princípios Tributários
Limitações ao poder de tributar: Sistema financeiro tributário: rígido e complexo.
A Constituição Federal limita os poderes dados ao Estado no que diz respeito à relação jurídica tributária. A rigor, a CF apresenta alguns princípios, os quais limitarão o poder de tributar. Além dos princípios da CF, formarão o sistema financeiro tributário as demais normas tributárias. E tal sistema é considerado rígido e complexo, especialmente porque a CF, e só ela, apresenta os princípios.
1. Legalidade ou Reserva Legal
Lei serve para instituir (criar) ou majorar um tributo, e só por lei: Somente podem ser cobrados tributos através de lei, via de regra, Lei Complementar e Lei Ordinária. Vale dizer, portanto, que a instituição (criação) ou majoração do tributo será reservada para a lei.
Observação: A referida lei também deverá indicar os sujeitos ativo e passivo, o fato gerador, a base de cálculo, alíquotas, eventuais benefícios, bem como penalidades (multa).
Mitigação: Extrafiscais. Medida Provisória. Atualização, base de cálculo.
2. Anterioridade
No Brasil, o exercício financeiro fiscal começa em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro. Pelo princípio da anterioridade, o tributo criado ou majorado dentro do exercício só poderá ser cobrado a partir do próximo ano.