Princípios Tributários: Isonomia, Irretroatividade e Mais
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Princípios Tributários
Anterioridade Nonagesimal/Novenal
Este subprincípio da anterioridade determina que, caso haja criação ou aumento de tributo após o dia 2 de outubro do exercício financeiro, a cobrança só ocorrerá após 90 dias. Visa evitar surpresas ao contribuinte e manobras tributárias. Exceções: tributos extrafiscais e empréstimos compulsórios.
Igualdade/Isonomia
Contribuintes em situação equivalente devem receber o mesmo tratamento tributário. Exemplo: Imposto de Renda, com cobrança progressiva. Deduções de despesas buscam igualar contribuintes em situações aparentemente iguais.
Capacidade Contributiva
Refere-se à aptidão do contribuinte para suportar o ônus tributário. A carga tributária deve ser proporcional à capacidade do contribuinte.
Irretroatividade da Lei Tributária
A criação de um novo tributo não pode retroagir para alcançar fatos geradores passados. Exceção: leis benéficas, que podem retroagir em benefício do contribuinte. Exemplos: anistia de multas já aplicadas ou iminentes, e remissão.
Não Confisco
Ligado ao direito de propriedade, o ônus tributário não pode levar ao perdimento da propriedade. A carga tributária deve ser razoável e proporcional. A propriedade deve cumprir sua função social, sob pena de confisco por aumento da carga tributária. Exemplo: imóvel urbano sem manutenção pode sofrer confisco via IPTU progressivo.
Observação: Penalidades pecuniárias (multas) podem ser consideradas confiscatórias. Exemplo: multa pelo dobro do tributo para contribuinte inadimplente por dificuldades financeiras.
Multa pelo dobro do tributo para contribuinte sonegador tem caráter pedagógico e não é confiscatória.
Penhora é instrumento processual para garantir o recebimento de crédito, não se confundindo com confisco.
Imunidade de Tráfego de Pessoas e Bens
A Constituição Federal concede imunidade tributária ao direito de ir e vir, inclusive com bens. Exceções: pedágio e ICMS. Taxas de visitação (ex: Fernando de Noronha) são inconstitucionais.
Uniformidade Territorial
Direcionado à União, exige cobrança igualitária dos tributos federais em todo o território nacional. Em nome da igualdade, a União pode conceder incentivos fiscais regionais para fomentar a economia. Exemplo: Zona Franca de Manaus. Incentivos fiscais devem ser fundamentados.