Priorização do Atendimento e Plano de Cuidado Farmacêutico

Classificado em Medicina e Ciências da Saúde

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Situação aguda ou crônica agudizada

  • Atendimento imediato (alto risco de vida): necessita de intervenção da equipe no mesmo momento, obrigatoriamente com a presença do médico. Ex.: Parada cardiorrespiratória, dificuldade respiratória grave, convulsão, rebaixamento do nível de consciência, dor severa.
  • Atendimento prioritário (risco moderado): necessita de intervenção breve, podendo ser ofertada inicialmente medidas de conforto até a nova avaliação do profissional mais indicado para o caso. Ex.: Crise asmática leve e moderada, febre sem complicação, gestante com dor abdominal, usuários com suspeita de doenças transmissíveis, pessoas com ansiedade significativa, infecções.
  • Atendimento no dia (risco baixo ou ausência de risco com vulnerabilidade importante): O manejo poderá ser feito pelo farmacêutico dependendo da situação e dos protocolos locais. Ex.: cefaleia, tosse sem sinais de risco, dor lombar leve...

Plano de cuidado

  • Uma vez estabelecidas a necessidade e o problema de saúde do paciente e a ausência de sinais e/ou sintomas de alerta para encaminhamento, prossegue-se a análise das possíveis condutas, de acordo com as melhores evidências disponíveis.
  • O plano de cuidado deve ser construído em conjunto com o paciente e incluir uma síntese da situação, os detalhes sobre as intervenções para a resolução das necessidades e do problema de saúde do paciente, os objetivos terapêuticos e os parâmetros para avaliação dos resultados.

Terapia farmacológica

  • A seleção da terapia farmacológica deve resultar de um processo de decisão que considere a(s) necessidade(s) e o(s) problema(s) de saúde do paciente, a efetividade e a segurança dos medicamentos, as características do paciente e a presença de situações especiais e precauções.
  • Os medicamentos isentos de prescrição médica estão relacionados na Lista de Grupos e Indicações Terapêuticas Especificadas (GITE) (BRASIL, 2003). A indicação farmacêutica de plantas medicinais e fitoterápicos isentos de prescrição médica está descrita na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC)/Anvisa no 138, 29 de maio de 2003 (BRASIL, 2003), e na Resolução/CFF no 546, de 21 de junho de 2011 (BRASIL, 2011).

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