Problemas e Soluções nos Estudos Ambientais (EIA/RIMA)
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Quais são os problemas e soluções para estudos ambientais (EIA/RIMA)?
As principais preocupações levantadas em relação à qualidade e eficácia dos estudos e relatórios ambientais (EIA/RIMA) incluem:
- Falta de conhecimento e imparcialidade: Ausência de conhecimento da área e de suas peculiaridades antes mesmo de se iniciar a elaboração do relatório. É crucial a imparcialidade do responsável pelo estudo para que se priorize a preservação do meio ambiente, e não interesses particulares de quem quer que seja. (4 votos)
- Ausência de qualidade e multidisciplinaridade: Falta de qualidade nos estudos e insuficiência de investimentos na multidisciplinaridade das equipes dos órgãos licenciadores.
- Conflito de Interesses: A empresa responsável pelo EIA/RIMA é a mesma que contrata a equipe que irá elaborar o documento. (11 votos)
- Manipulação de Dados: Omissão ou alteração de informações técnicas do local onde o empreendedor tem interesse, seja com relação à fauna, flora, relevo, disposição hídrica, qualidade do solo ou espécies endêmicas. (3 votos)
- Prazos Insuficientes: Prazos inadequados para a realização de pesquisas de campo.
- Influência Política: A influência, exigência e imposição política nos processos onde os estudos e relatórios ambientais estão inseridos. (Total de 10 votos)
O que é o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o RIMA?
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são documentos técnicos multidisciplinares. Seu objetivo é realizar uma avaliação ampla e completa dos impactos ambientais significativos e indicar as medidas mitigadoras correspondentes.
Função do RIMA
O RIMA é um documento público que confere transparência ao EIA. Ele serve como um resumo em linguagem didática, clara e objetiva, para que qualquer interessado tenha acesso à informação e exerça o controle social.
Quem precisa de EIA/RIMA? Base Legal
O artigo 225, § 1º, IV, da Constituição Federal de 1988, assegura a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbindo ao Poder Público:
“Exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.”
O EIA/RIMA é exigido na fase de Licença Prévia (LP) de empreendimentos ou atividades que possam causar significativa degradação ambiental.
Quando é necessária a Compensação Ambiental?
O órgão ambiental competente poderá exigir compensações quando os impactos forem significativos e irreversíveis e não puderem ser mitigados.
Além disso, os empreendimentos e atividades licenciados com EIA/RIMA devem aplicar, no mínimo, 0,5% dos custos totais para a instalação do empreendimento em uma Unidade de Conservação, como forma de compensação ambiental.