Procedimento Comum e Defesas Processuais no CPC

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Mario ajuizou ação indenizatória em face da Loja FREE MAGAZINE.

a) As relações civis podem ser de consumo e aplica-se o CDC (Lei 8.078/90) e para as que não são CPC. O juiz controlará a validade desses acordos, conforme o art.190, pú do CPC. O juiz não agiu conforme as regras do CPC acerca do procedimento comum.

b) Sim, uma vez que o valor não ultrapassou 40 vezes o salário mínimo. (lei 9.0099/95)

Pedro ingressou com uma ação indenizatória em face do Estado de Belo Horizonte pleiteando indenização no valor de R$200.000,00.

a) Pelas razões do próprio especialista, pode-se afirmar que o segundo é o mais adequado.

b) Improcedencia Liminar do Pedido acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito, não podendo o autor entrar com a mesma causa de pedir em uma nova ação. Já o indeferimento da petição inicial é quando há algum vício na peça inicial e o juiz poderá conceder ao autor a oportunidade de emendar, salvo se for totalmente inepta. A decisão será sem resolução do mérito, com isso o autor poderá entrar novamente com a mesma causa de pedir e pedidos.


O Banco BMD ajuizou ação de cobrança em face de Antônio, pelo procedimento comum, sob o fundamento de que o réu não efetuou o pagamento da quantia de 15.000,00.

a) O réu utilizou na contestação defesa processual em virtude da incompetência territorial (art. 337, CPC), defesa de mérito indireta (pagamento da dívida- art. 336, CPC) e ainda a reconvenção ao pleitear o recebimento em dobro do valor pago (at. 343, CPC).

b) Deverá alegar na contestação e indicar, se tiver conhecimento quem deveria figurar como réu (art. 339, CPC).

c) É na contestação que o réu deverá se manifestar sobre a inicial, ainda que contraditória entre si. De forma que o não foi impugnado á princípio será presumido como verdadeiro.

Marina realizou uma cirurgia de implante de silicone nos seios na Clínica de Estética Bem Viver. Após a cirurgia.

a) Não necessariamente, seja porque ela pode ser irrelevante, não produzir efeitos, seja porque o réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas as alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar atos processuais indispensáveis a essa produção. (ver arts. 345 e 349 CPC).

b) Ao argüir prescrição na contestação o réu estará oferecendo uma defesa indireta de mérito a saber um fato extintivo do direito do autor. Nestes casos o juiz deverá ouvir o autor naquilo que se convencionou chamar de réplica( art. 350 CPC).

Neste caso o juiz determinaria como providência preliminar que o autor se manifeste no prazo de 15 dias.


André ajuizou uma ação em face de Paulo para obter a rescisão contratual de determinado negócio jurídico firmado entre as partes.

a) Não, considerando o caso em tela, o autor será intimado para se manifestar sobre a contestação do réu de acordo com o art. 350 CPC.

b) Sim, considerando a hipótese prevista no art. 356, I, CPC.

Max adquiriu um notebook, marca Optmus prime, com objetivo para preparar suas aulas de filosofia.

a) Não, tendo em vista ser uma relação de consumo, fica claro no caso em tela a hipossuficiência do consumidor diante ao fabricante, desta forma, será aplicada o ônus da prova em favor ao consumidor, nos termos do artigo 6º, VII do CDC.

b) O autor tem que provar o fato constitutivo do seu direito e o réu deve provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. (ver art. 373 caput)

c)É possível a utilização da prova produzida em outro processo, a chamada prova emprestada, desde que seja legítima e não seja ilícita. Sempre observando o contraditório e ampla defesa. (art. 372 CPC).


REVELIA NÃO OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO, NÃO SE CONFUNDE COM EFEITOS DA REVELIA( O PRINCIPAL EFEITO MATERIAL É DE SE PRESUMIREM VERDADEIROS OS FATPS ALEGADOS PELO AUTOR)

RECONVENÇÃO- CONTRA ATAQUE DO RÉU, O RÉU PEDIDO EM FACE DO AUTOR.

PODERÁ O RÉU PROPOR A RECONVENÇÃO SEM OFERECER A CONTESTAÇÃO. DÁ-SE O NOME DE "VENHA O RÉU SEM CONTESTAÇÃO PARA RECONVIR"

O AUTOR TEM QUE PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO E O RÉU DEVE PROVAR O FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO E EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR.

CONTESTAÇÃO- MODALIDADE DE RESPOSTA NA QUAL O RÉU EXERCE SEU DIRETIO DE DEFESA.

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