Procedimento Comum e Recebimento da Denúncia no Processo Penal
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Procedimento Comum
@COMUM: O procedimento comum é residual e regula todos os casos que não se enquadram nas situações anteriormente indicadas.
Denúncia e Queixa
Denúncia: É a peça que instrumentaliza a ação penal pública.
Queixa: É a peça da ação penal privada.
Tudo o que for dito sobre denúncia, aplica-se à queixa.
Oferecimento e Recebimento da Denúncia
Oferecimento: Ato do promotor.
Recebimento: Ato do Juiz.
O recebimento da denúncia dá início ao processo, de acordo com a doutrina majoritária. Alguns doutrinadores entendem que o processo se origina com o oferecimento da denúncia. A decisão de recebimento é interlocutória simples, com prazo de 5 (cinco) dias.
Motivação da Rejeição da Denúncia
Motivação: Todo ato judicial com conteúdo decisório precisa ser fundamentado. A rejeição da denúncia deve ser motivada, para permitir recurso por parte do Ministério Público.
Recurso da Rejeição da Denúncia
Recurso: Da decisão que rejeita a denúncia, cabe Recurso em Sentido Estrito (R.E.S.E), previsto no art. 581, I do CPP.
- Quando for pro et contra, o recurso pode ser usado contra determinada decisão, independentemente da linha que ela seguir.
- Se for secundum eventum litis, o recurso só desafia a decisão se ela seguir determinada linha, como é o exemplo da rejeição da denúncia.
Prescrição e Recebimento da Denúncia
Prescrição: O recebimento da denúncia interrompe a prescrição. A Súmula 707 do STF diz que será nulo o processo quando houver recurso da rejeição da denúncia e a parte contrária (denunciado) não for intimada para contra-arrazoar o recurso.
Emendatio Libelli
Emendatio Libelli: Está prevista no art. 383 do CPC e nada mais é que a correção da classificação jurídica, sem, contudo, alterar o fato.
Exceção: É permitida a emendatio libelli quando do recebimento da denúncia, se ela alterar a competência do juízo (STF - 2013).
Princípios no Recebimento da Denúncia
In dubio pro societate: No recebimento da denúncia, na dúvida, o juiz deve decidir em favor da sociedade. Somente na sentença, após a audiência, será aplicado o princípio do in dubio pro reo.
Hipóteses de Rejeição da Denúncia
- Ausência dos requisitos formais (art. 41, CPP).
- Ausência de condições da ação ou pressupostos processuais: requisitos ligados à ação e requisitos ligados ao processo.
- Falta de justa causa: quando não há motivo para existir uma ação e, por consequência, um processo.
Rejeição Tardia da Denúncia
Não há dois recebimentos de denúncia, tampouco existe confirmação do recebimento. No entanto, se o juiz verificar o equívoco, pode realizar o que a doutrina denomina de rejeição tardia.